Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 130/2006

Prevê a não aplicação do regime previsto no Decreto-Lei que regulamenta o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, à contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural

Data da última alteração:
2006-08-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo único
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