Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10/2006

Regime institucional e patrimonial transitório para a Casa Pia de Lisboa, I. P.

Data da última alteração:
2006-03-10
Caducado
Emitente:
Nota
O presente diploma foi caducado com a entrada em vigor da Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397-A/2007, em vigor desde 1 de janeiro de 2008.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Comissão instaladora
Artigo 2.º
Competência da comissão instaladora
Artigo 3.º
Competência do presidente da comissão instaladora
Artigo 4.º
Delegação e subdelegação de competências
Artigo 5.º
Competência do provedor
Artigo 6.º
Provedores-adjuntos
Artigo 7.º
Equiparação
Artigo 8.º
Composição do conselho de direcção
Artigo 9.º
Remissões
Artigo 10.º
Movimentação de valores
Artigo 11.º
Mobilização e alienação de património
Artigo 12.º
Venda mediante propostas em carta fechada
Artigo 13.º
Publicidade da venda
Artigo 14.º
Obrigação de mostrar os bens
Artigo 15.º
Abertura das propostas
Artigo 16.º
Auto de abertura e aceitação das propostas
Artigo 17.º
Deliberação sobre as propostas
Artigo 18.º
Irregularidades ou frustração da venda por meio de propostas
Artigo 19.º
Escritura
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Artigo 22.º
Caducidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.