Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 267/2007

Regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, respectivas exigências técnicas, requisitos de rastreabilidade e notificação de reacções e incidentes adversos graves e as noras e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista a assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública

Data da última alteração:
2017-07-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Autoridade competente
Artigo 4.º
Autoridade competente
Artigo 5.º
Autorização
Artigo 6.º
Inspecção e medidas de controlo
Capítulo III
Serviços de sangue e de medicina transfusional
Artigo 7.º
Serviços de sangue
Artigo 8.º
Responsável pelo serviço de sangue
Artigo 9.º
Pessoal dos serviços de sangue
Artigo 10.º
Serviços de medicina transfusional e pontos transfusionais
Capítulo IV
Qualidade e segurança do sangue e dos componentes sanguíneos
Artigo 11.º
Sistema de qualidade dos serviços de sangue
Artigo 12.º
Documentação
Artigo 13.º
Conservação de registos
Capítulo V
Hemovigilância
Artigo 14.º
Rastreabilidade
Artigo 15.º
Notificação das reacções adversas graves
Artigo 16.º
Notificação de incidentes adversos graves
Capítulo VI
Disposições relativas à qualidade e segurança do sangue
Artigo 17.º
Informação a prestar aos dadores
Artigo 18.º
Informações a prestar pelos dadores
Artigo 19.º
Elegibilidade dos dadores
Artigo 20.º
Exame dos dadores
Artigo 21.º
Análise das dádivas
Artigo 22.º
Condições de armazenamento, transporte e distribuição
Artigo 23.º
Exigências relativas à qualidade e segurança do sangue e dos componentes sanguíneos
Artigo 24.º
Dádivas autólogas
Capítulo VII
Importação de sangue e componentes
Artigo 25.º
Importação de sangue e componentes
Capítulo VIII
Protecção de dados
Artigo 26.º
Protecção de dados e confidencialidade
Capítulo IX
Intercâmbio de informações e relatórios
Artigo 27.º
Intercâmbio de informações
Artigo 28.º
Relatórios
Capítulo X
Das infracções e sanções
Artigo 29.º
Contra-ordenações
Artigo 30.º
Coimas
Artigo 31.º
Sanções acessórias
Artigo 32.º
Fiscalização, instrução e aplicação de coimas
Artigo 33.º
Destino do produto das coimas
Capítulo XI
Disposições finais
Artigo 34.º
Norma transitória
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Anexo I
Definições
Anexo II
Informações que os serviços de sangue devem prestar à ASST para efeitos de autorização
Parte A
Parte B
Anexo III
Normas e especificações do sistema de qualidade
Anexo IV
Relatório de actividades do ano anterior do serviço de sangue
Anexo V
Requisitos de base em matéria de análise das dádivas de sangue total e componentes
Anexo VI
Exigências em matéria de informação
Parte A
Parte B
Anexo VII
Critérios mínimos de elegibilidade de dadores de sangue total e de componentes sanguíneos
Anexo VIII
Requisitos em matéria de rotulagem
Anexo IX
Registo dos dados relativos à rastreabilidade
Anexo X
Notificação de reacções adversas graves
Anexo XI
Notificação de incidentes adversos graves
Anexo XII
Requisitos mínimos em matéria de análises das dádivas de sangue total e de componentes
Anexo XIII
Condições de armazenamento, transporte e distribuição de sangue e componentes sanguíneos
Anexo XIV
Requisitos de qualidade e segurança para o sangue e os componentes sanguíneos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.