Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 306/2007

Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano

Data da última alteração:
2023-08-21
Em vigor
Emitente:
Nota
O presente decreto-lei foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto. Todavia, o artigo 14.º-A e as alíneas m), n), o) e p) do n.º 2 do artigo 31.º mantêm-se em vigor até dia 31 de dezembro de 2027.
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 3.º
Autoridade competente
Artigo 4.º
Autoridade de saúde
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 5.º
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 6.º
Normas de qualidade
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 7.º
Isenções
Capítulo II
Obrigações de qualidade da água
Artigo 8.º
Obrigações gerais
Notas
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07 O n.º 8 do artigo 8.º com a redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 8.º-A
Gestão do risco
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 8.º-B
Medidas de proteção da integridade dos sistemas de abastecimento
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 9.º
Tratamento da água destinada ao consumo humano
Artigo 10.º
Verificação da conformidade
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 11.º
Controlo dos parâmetros conservativos
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 12.º
Controlo dos pesticidas
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 13.º
Dispensa do controlo analítico
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Capítulo III
Programa de controlo da qualidade da água
Artigo 14.º
Elaboração e aprovação
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 14.º-A
Avaliação do risco
Notas
Artigo 55.º, Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21 mantém em vigor o disposto no presente artigo, até 31 de dezembro de 2027.
Artigo 15.º
Implementação
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 16.º
Controlo de fontanários não ligados à rede pública
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 17.º
Divulgação dos dados da qualidade da água
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Capítulo IV
Incumprimentos
Artigo 18.º
Comunicação de incumprimentos dos valores paramétricos
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 19.º
Investigação e adoção de medidas de correção
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 20.º
Persistência de incumprimentos
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 21.º
Utilização de materiais e produtos em contacto com a água
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 22.º
Controlo operacional
Artigo 23.º
Derrogações
Artigo 24.º
Termo das derrogações
Artigo 25.º
Comunicação de derrogações
Capítulo V
Laboratórios de ensaios
Artigo 26.º
Aptidão e acreditação dos laboratórios
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 35.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 26.º-A
Recusa de realização de ensaios em laboratório
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 27.º
Prova de acreditação
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 35.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 28.º
Ensaios de controlo da qualidade
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 28.º-A
Supervisão dos laboratórios
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Capítulo VI
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 29.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 30.º
Vigilância sanitária
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 31.º
Contra-ordenações
Notas
Artigo 55.º, Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21 mantém em vigor o disposto nas alíneas m), n), o) e p) do n.º 2 do presente artigo, até 31 de dezembro de 2027.
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 35.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 32.º
Sanções acessórias
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 33.º
Instrução de processos de contra-ordenação e aplicação de sanções
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 34.º
Destino das coimas
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 34.º-A
Tramitação das comunicações e notificações
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 35.º
Elaboração e divulgação de relatórios
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 36.º
Comunicação à Comissão Europeia
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 37.º
Regime transitório
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 35.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 37.º-A
Balcão único e registos informáticos
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Aditado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 38.º
Regiões Autónomas
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 39.º
Norma transitória
Artigo 40.º
Norma revogatória
Artigo 41.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Parte I
- Parâmetros microbiológicos
Parte II
- Parâmetros químicos
Parte III
- Parâmetros indicadores
Anexo II
(a que se referem os artigos 8.º, 10.º e 14.º-A)
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Anexo III
(a que se refere o artigo 14.º)
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
Anexo IV
(a que se refere o artigo 28.º)
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07, em vigor a partir de 2018-01-01
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