Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 344/2007

Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens

Data da última alteração:
2018-03-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objecto, âmbito e definições
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Classificação das barragens
Artigo 4.º
Definições
Secção II
Organização do controlo de segurança
Artigo 5.º
Entidades envolvidas
Artigo 6.º
Autoridade Nacional de Segurança de Barragens
Artigo 7.º
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Artigo 8.º
Sistema Nacional de Protecção Civil
Artigo 9.º
Comissão de Segurança de Barragens
Artigo 10.º
Dono de obra
Artigo 11.º
Comissões de inquérito
Capítulo II
Controlo de segurança
Secção I
Controlo de segurança na fase de projecto
Artigo 12.º
Aspectos gerais
Artigo 13.º
Constituição do projecto
Artigo 14.º
Barragem e sua fundação
Artigo 15.º
Órgãos de segurança e exploração
Artigo 16.º
Albufeira
Artigo 17.º
Outros dispositivos e equipamentos
Secção II
Plano de observação
Artigo 18.º
Aspectos gerais
Artigo 19.º
Constituição do plano de observação
Artigo 20.º
Adaptação do plano de observação
Artigo 21.º
Actualização do plano de observação
Artigo 22.º
Revisões do plano de observação
Secção III
Controlo de segurança na fase de construção
Artigo 23.º
Aspectos gerais
Artigo 24.º
Livro técnico da obra
Artigo 25.º
Controlo da segurança estrutural
Artigo 26.º
Arquivo técnico da obra relativo à construção
Artigo 27.º
Inspecções aos trabalhos de construção
Secção IV
Controlo de segurança durante o primeiro enchimento
Artigo 28.º
Aspectos gerais
Artigo 29.º
Plano de primeiro enchimento da albufeira
Artigo 30.º
Inspecção prévia ao primeiro enchimento
Artigo 31.º
Controlo da segurança estrutural
Artigo 32.º
Inspecção após o primeiro enchimento
Secção V
Controlo de segurança durante a fase de exploração
Artigo 33.º
Aspectos gerais
Artigo 34.º
Regras de exploração da barragem
Artigo 35.º
Livro técnico da obra na fase de exploração
Artigo 36.º
Controlo da segurança estrutural
Artigo 37.º
Controlo da segurança estrutural durante esvaziamentos rápidos
Artigo 38.º
Controlo da segurança hidráulico-operacional
Artigo 39.º
Controlo da segurança ambiental
Artigo 40.º
Inspecções na fase de exploração
Artigo 41.º
Ocorrências excepcionais e circunstâncias anómalas
Artigo 42.º
Arquivo técnico da obra relativo à exploração
Secção VI
Controlo de segurança nos casos de abandono e demolição
Artigo 43.º
Aspectos gerais
Artigo 44.º
Projecto de abandono
Capítulo III
Medidas de protecção civil
Secção I
Disposições gerais
Artigo 45.º
Âmbito e zonas de intervenção
Artigo 46.º
Planeamento de emergência
Artigo 47.º
Sistemas de aviso e alerta
Artigo 48.º
Procedimentos gerais
Artigo 49.º
Acções de guerra ou sabotagem
Secção II
Planos de emergência
Artigo 50.º
Constituição do plano de emergência interno
Artigo 51.º
Revisão e implementação do plano de emergência interno
Artigo 52.º
Actualização do plano de emergência interno
Artigo 53.º
Constituição do plano de emergência externo
Artigo 54.º
Elaboração e actualização do plano de emergência externo
Artigo 54.º-A
Procedimentos de emergência simplificados para as barragens da classe ii
Capítulo IV
Disposições complementares e transitórias
Artigo 55.º
Documentos técnicos de apoio
Artigo 56.º
Aplicação às barragens em fase de construção, de primeiro enchimento e de exploração
Anexo
Classificação das barragens
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.