Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 64/2007

Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Estabelecimentos de apoio social
Artigo 4.º
Respostas sociais
Artigo 5.º
Regulamentação específica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2011 - Diário da República n.º 187/2011, Série I de 2011-09-28, em vigor a partir de 2011-10-03
Artigo 5.º-A
Respostas sociais atípicas ou inovadoras
Capítulo II
Licenciamento da construção e autorização de utilização
Artigo 6.º
Condições de instalação dos estabelecimentos
Artigo 7.º
Requerimento e instrução
Artigo 8.º
Pareceres obrigatórios
Artigo 8.º-A
Dispensa de requisitos
Artigo 9.º
Vistoria conjunta
Artigo 10.º
Licença ou autorização de utilização
Artigo 10.º-A
Obras com isenção de controlo prévio
Capítulo III
Autorização do funcionamento
Artigo 11.º
Início da atividade
Artigo 12.º
Condições para início de atividade
Artigo 13.º
Impedimentos
Artigo 14.º
Legitimidade para requerer a autorização
Artigo 15.º
Requerimento
Artigo 15.º-A
Forma do procedimento
Artigo 15.º-B
Comunicação prévia
Artigo 16.º
Documentos anexos ao requerimento
Artigo 17.º
Decisão sobre o pedido de licenciamento
Artigo 17.º-A
Conferência de conformidade documental
Artigo 18.º
Licença de funcionamento
Artigo 18.º-A
Comunicação prévia com prazo
Artigo 19.º
Autorização provisória de funcionamento
Artigo 19.º-A
Alterações
Artigo 20.º
Suspensão da autorização
Artigo 21.º
Caducidade da autorização
Artigo 22.º
Substituição da licença
Artigo 23.º
Utilidade social
Capítulo IV
Das obrigações das entidades gestoras
Artigo 24.º
Denominação dos estabelecimentos
Artigo 25.º
Contratos de prestação de serviços
Artigo 26.º
Regulamento interno
Artigo 27.º
Afixação de documentos
Artigo 28.º
Livro de reclamações
Artigo 29.º
Taxas
Artigo 30.º
Obrigações específicas das entidades gestoras
Capítulo V
Avaliação e fiscalização
Artigo 31.º
Avaliação e vistorias técnicas
Artigo 32.º
Acções de fiscalização dos estabelecimentos
Artigo 33.º
Colaboração de outras entidades
Artigo 34.º
Comunicação às entidades interessadas
Capítulo VI
Encerramento administrativo dos estabelecimentos
Artigo 35.º
Condições e consequências do encerramento administrativo
Artigo 36.º
Competência e procedimentos
Capítulo VII
Disposições especiais para os estabelecimentos desenvolvidos no âmbito da cooperação
Artigo 37.º
Pareceres prévios
Artigo 38.º
Regime aplicável
Artigo 39.º
Condições da celebração de acordos de cooperação
Capítulo VIII
Regime sancionatório
Artigo 39.º-A
Contraordenações
Artigo 39.º-B
Infrações muito graves
Artigo 39.º-C
Coimas graves
Artigo 39.º-D
Infrações leves
Artigo 39.º-E
Coimas
Artigo 39.º-F
Negligência e tentativa
Artigo 39.º-G
Limites máximos e mínimos das coimas
Artigo 39.º-H
Sanções acessórias
Artigo 39.º-I
Determinação da medida da coima
Artigo 39.º-J
Destino das coimas
Artigo 39.º-K
Regime processual
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 40.º
Publicidade dos actos
Artigo 41.º
Tramitação desmaterializada
Artigo 41.º-A
Portal do licenciamento
Artigo 42.º
Estabelecimentos em funcionamento
Artigo 43.º
Processos em curso
Artigo 44.º
Condições de segurança contra incêndios
Artigo 45.º
Regime sancionatório
Artigo 46.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 47.º
Norma revogatória
Artigo 48.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.