Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Data da última alteração:
2014-10-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício
TEXTO
Decreto-Lei n.º 104/2007
de 3 de abril
Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício
REVOGADO
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 4.º
Exclusões
REVOGADO
Artigo 5.º
Aplicação em base consolidada
REVOGADO
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação em matéria de divulgação de informações
REVOGADO
Artigo 7.º
Requisitos de fundos próprios
REVOGADO
Artigo 8.º
Métodos para cálculo de requisitos de fundos próprios para risco de crédito
REVOGADO
Artigo 9.º
Posições em risco
REVOGADO
Artigo 10.º
Classes de risco do método padrão
REVOGADO
Artigo 11.º
Coeficientes de ponderação do método padrão
REVOGADO
Artigo 12.º
Processo de reconhecimento de ECAI
REVOGADO
Artigo 13.º
Mapeamento
REVOGADO
Artigo 14.º
Método das notações internas - Processo de autorização
REVOGADO
Artigo 15.º
Aplicação do método IRB
REVOGADO
Artigo 16.º
Classes de risco do método IRB
REVOGADO
Artigo 17.º
Parâmetros do método IRB
REVOGADO
Notas
Declaração de Rectificação n.º 53-B/2007 - Diário da República n.º 106/2007, 2º Suplemento, Série I de 2007-06-01 A retificação ao nº 5 do presente artigo produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2008.
Artigo 18.º
Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo
REVOGADO
Artigo 19.º
Perdas esperadas
REVOGADO
Artigo 20.º
Derrogação do método IRB
REVOGADO
Artigo 21.º
Redução de risco de crédito
REVOGADO
Artigo 22.º
Requisitos para o reconhecimento dos mitigantes de risco de crédito
REVOGADO
Artigo 23.º
Norma habilitante
REVOGADO
Artigo 24.º
Titularização
REVOGADO
Artigo 25.º
Requisitos de fundos próprios para risco operacional
REVOGADO
Artigo 26.º
Métodos de cálculo de requisitos de fundos próprios para risco operacional
REVOGADO
Artigo 27.º
Processos de autorização conjunta dos métodos IRB e AMA
REVOGADO
Artigo 28.º
Processo de auto-avaliação das instituições de crédito
REVOGADO
Artigo 29.º
Divulgação pública de informações
REVOGADO
Artigo 30.º
Derrogações
REVOGADO
Artigo 31.º
Habilitação
REVOGADO
Artigo 32.º
Limiares mínimos de requisitos de fundos próprios nos métodos IRB e AMA
REVOGADO
Artigo 33.º
Derrogações transitórias do método padrão
REVOGADO
Artigo 34.º
Derrogações transitórias aos requisitos do método IRB
REVOGADO
Artigo 35.º
Derrogações transitórias aos requisitos para risco operacional
REVOGADO
Artigo 36.º
Composição dos fundos próprios
REVOGADO
Artigo 37.º
Regras sobre grandes riscos
REVOGADO
Artigo 38.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
REVOGADO
Artigo 39.º
Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
REVOGADO
Artigo 40.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
Critérios técnicos de organização e tratamento de riscos
REVOGADO
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 88/2011 - Diário da República n.º 138/2011, Série I de 2011-07-20 As alterações introduzidas ao presente anexo, aplicam-se:
a) Às remunerações devidas com base em contratos celebrados antes de 1 de Janeiro de 2011 e concedidas ou pagas após essa data; e
b) Às remunerações concedidas, mas ainda não pagas, antes de 1 de Janeiro de 2011, relativamente a serviços prestados em 2010.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
