Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 104/2007

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Data da última alteração:
2014-10-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Exclusões
Artigo 5.º
Aplicação em base consolidada
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação em matéria de divulgação de informações
Artigo 7.º
Requisitos de fundos próprios
Artigo 8.º
Métodos para cálculo de requisitos de fundos próprios para risco de crédito
Artigo 9.º
Posições em risco
Artigo 10.º
Classes de risco do método padrão
Artigo 11.º
Coeficientes de ponderação do método padrão
Artigo 12.º
Processo de reconhecimento de ECAI
Artigo 13.º
Mapeamento
Artigo 14.º
Método das notações internas - Processo de autorização
Artigo 15.º
Aplicação do método IRB
Artigo 16.º
Classes de risco do método IRB
Artigo 18.º
Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo
Artigo 19.º
Perdas esperadas
Artigo 20.º
Derrogação do método IRB
Artigo 21.º
Redução de risco de crédito
Artigo 22.º
Requisitos para o reconhecimento dos mitigantes de risco de crédito
Artigo 23.º
Norma habilitante
Artigo 24.º
Titularização
Artigo 25.º
Requisitos de fundos próprios para risco operacional
Artigo 26.º
Métodos de cálculo de requisitos de fundos próprios para risco operacional
Artigo 27.º
Processos de autorização conjunta dos métodos IRB e AMA
Artigo 28.º
Processo de auto-avaliação das instituições de crédito
Artigo 29.º
Divulgação pública de informações
Artigo 30.º
Derrogações
Artigo 31.º
Habilitação
Artigo 32.º
Limiares mínimos de requisitos de fundos próprios nos métodos IRB e AMA
Artigo 33.º
Derrogações transitórias do método padrão
Artigo 34.º
Derrogações transitórias aos requisitos do método IRB
Artigo 35.º
Derrogações transitórias aos requisitos para risco operacional
Artigo 36.º
Composição dos fundos próprios
Artigo 37.º
Regras sobre grandes riscos
Artigo 38.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 39.º
Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 40.º
Entrada em vigor
Anexo
Critérios técnicos de organização e tratamento de riscos
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 88/2011 - Diário da República n.º 138/2011, Série I de 2011-07-20 As alterações introduzidas ao presente anexo, aplicam-se: a) Às remunerações devidas com base em contratos celebrados antes de 1 de Janeiro de 2011 e concedidas ou pagas após essa data; e b) Às remunerações concedidas, mas ainda não pagas, antes de 1 de Janeiro de 2011, relativamente a serviços prestados em 2010.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.