Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 37/2007

Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. e respectivos estatutos

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Criação e regime jurídico
Artigo 1.º
Criação, objecto e estatutos
Artigo 2.º
Regime jurídico
Capítulo II
Sistema nacional de compras públicas
Artigo 3.º
Âmbito subjectivo
Alterado pelo/a Artigo 156.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 146.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 338.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 4.º
Princípios orientadores do SNCP
Artigo 5.º
Contratação centralizada de bens e serviços
Alterado pelo/a Artigo 146.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 146.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 6.º
Contratação centralizada no âmbito do PVE
Alterado pelo/a Artigo 146.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 7.º
Mandato administrativo
Artigo 8.º
Funcionamento do SNCP
Artigo 9.º
Unidade ministerial de compras
Capítulo III
Gestão do PVE
Artigo 10.º
Princípios de gestão do PVE
Artigo 11.º
Regime jurídico
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º
Registo
Artigo 13.º
Sucessão legal
Artigo 14.º
Prossecução indirecta da actividade relacionada com o PVE
Artigo 15.º
Remuneração da ANCP
Artigo 16.º
Regulamentação
Anexo
ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E. P. E.
Capítulo I
Natureza, sede e capital estatutário
Artigo 1.º
Natureza, denominação e duração
Artigo 2.º
Superintendência e tutela
Artigo 3.º
Sede
Artigo 4.º
Capital estatutário
Capítulo II
Objecto e atribuições
Artigo 5.º
Objecto
Artigo 6.º
Atribuições
Capítulo III
Estrutura orgânica
Secção I
Órgãos
Artigo 7.º
Órgãos
Artigo 8.º
Composição e nomeação do conselho de administração
Artigo 9.º
Competência do conselho de administração
Artigo 10.º
Reuniões, deliberações e actas
Artigo 11.º
Vinculação da empresa
Artigo 12.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 13.º
Órgão de fiscalização
Artigo 14.º
Comissão Interministerial de Compras
Secção II
Organização dos serviços
Artigo 15.º
Modelo organizacional
Capítulo IV
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 16.º
Património
Artigo 17.º
Gestão financeira e patrimonial
Capítulo V
Plano, orçamento e contas
Artigo 18.º
Plano de actividades, orçamento anual e prestação de contas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.