Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 391/2007

Introdução de mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública

Data da última alteração:
2008-02-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Republicação
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º)
Artigo 1.º
Noção de pessoa colectiva de utilidade pública
Artigo 2.º
Condições gerais da declaração de utilidade pública
Artigo 3.º
Competência para a declaração de utilidade pública
Artigo 4.º
Momento da declaração de utilidade pública
Artigo 5.º
Processo de declaração de utilidade pública
Artigo 6.º
Concessão de declaração de utilidade pública
Artigo 7.º
Indeferimento do pedido de declaração de utilidade pública
Artigo 8.º
Registo das pessoas colectivas de utilidade pública
Artigo 9.º
Isenções fiscais
Artigo 10.º
Regalias
Artigo 11.º
Expropriações que visem o prosseguimento dos fins estatutários
Artigo 12.º
Deveres
Artigo 13.º
Cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública
Artigo 14.º
Pessoas já reconhecidas de utilidade pública
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.