Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 173/2007

Estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Forma de indicação das tarifas
Artigo 4.º
Forma de indicação das taxas, sobretaxas e encargos
Artigo 5.º
Publicidade
Artigo 6.º
Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 7.º
Contra-ordenações
Artigo 8.º
Produto das coimas
Artigo 9.º
Avaliação da execução do diploma
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.