Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 252/2007

Regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário

Data da última alteração:
2026-08-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Benefícios adicionais
(em vigor a partir de: 2026-10-17)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2026 - Diário da República n.º 159/2026, Série I de 2026-08-18, em vigor a partir de 2026-10-17.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2024 - Diário da República n.º 103/2024, Série I de 2024-05-28, em vigor a partir de 2024-06-01
Artigo 2.º-A
Garantias do utente
(em vigor a partir de: 2026-10-17)
Artigo 3.º
Condições para a atribuição dos benefícios adicionais
Artigo 4.º
Obrigações dos beneficiários
(em vigor a partir de: 2026-10-17)
Artigo 5.º
Atribuição e processamento dos benefícios adicionais
Artigo 6.º
Pagamento dos benefícios adicionais
Artigo 6.º-A
Monitorização
Artigo 7.º
Regulamentação
Artigo 7.º-B
Simplificação de procedimentos
Artigo 8.º
Regiões Autónomas
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.