Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 340/2007

Alteração ao regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras)

Data da última alteração:
2007-12-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro
Artigo 4.º
Condições técnicas a impor na ausência de parecer
Artigo 5.º
Explorações não tituladas por licença
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Artigo 8.º
Republicação
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Cativação de áreas
Capítulo II
Das relações com terceiros
Artigo 4.º
Zonas de defesa
Artigo 5.º
Zonas especiais de defesa
Artigo 6.º
Substâncias extraídas para obras públicas
Artigo 7.º
Expropriação
Artigo 8.º
Condições para a exploração
Capítulo III
Do parecer de localização e atribuição de licenças
Artigo 9.º
Parecer prévio de localização
Artigo 10.º
Licença de pesquisa e de exploração
Artigo 10.º-A
Classes de pedreiras
Artigo 11.º
Entidades competentes para a atribuição de licença de pesquisa ou de exploração
Capítulo IV
Do contrato de pesquisa e exploração ou só de exploração
Artigo 12.º
Tipos de contrato e forma
Artigo 13.º
Prazo
Artigo 14.º
Retribuição devida ao proprietário
Artigo 15.º
Transmissão da posição contratual
Artigo 16.º
Denúncia
Artigo 17.º
Resolução
Artigo 18.º
Cessação do contrato
Artigo 19.º
Direito de preferência
Capítulo V
Da licença de pesquisa
Artigo 20.º
Do pedido de licença de pesquisa
Artigo 21.º
Tramitação do pedido
Artigo 22.º
Indeferimento do pedido
Artigo 23.º
Pedido de prorrogação da licença
Artigo 24.º
Transmissão da licença de pesquisa
Artigo 25.º
Cessação dos efeitos jurídicos da licença de pesquisa
Artigo 26.º
Regras e boas práticas do exercício da pesquisa
Capítulo VI
Da atribuição da licença de exploração
Artigo 27.º
Do pedido de licença de exploração
Artigo 28.º
Tramitação do procedimento
Artigo 29.º
Atribuição da licença
Artigo 30.º
Indeferimento do pedido
Artigo 31.º
Vistoria à exploração
Artigo 32.º
Cadastro
Artigo 33.º
nismo.
Artigo 34.º
Ampliação e alteração do regime de licenciamento
Artigo 35.º
Projecto integrado
Artigo 36.º
Fusão de pedreiras contíguas ou confinantes
Artigo 37.º
Transmissão da licença de exploração
Artigo 38.º
Cessação de efeitos jurídicos
Artigo 39.º
Caducidade
Artigo 40.º
Revogação
Capítulo VII
Da exploração e recuperação de pedreiras
Artigo 41.º
Plano de pedreira
Artigo 42.º
Responsável técnico da pedreira
Artigo 43.º
Mudança de responsável técnico
Artigo 44.º
Boas regras de execução da exploração
Artigo 45.º
Sinalização
Artigo 46.º
Segurança
Artigo 47.º
Emprego de pólvora e explosivos
Artigo 48.º
Achados de interesse cultural
Artigo 49.º
Encerramento e recuperação da pedreira
Artigo 50.º
Abandono
Artigo 51.º
Dados estatísticos e relatórios técnicos relativos ao plano de pedreira e pesquisa
Artigo 52.º
Caução
Artigo 53.º
Desvinculação do explorador e liberação da caução
Capítulo VIII
Da fiscalização da pesquisa e exploração de pedreiras
Artigo 54.º
Fiscalização das actividades de pesquisa e exploração
Artigo 55.º
Actividade fiscalizadora
Artigo 56.º
Auto de notícia
Artigo 57.º
Obrigações para com a fiscalização
Artigo 58.º
Acidentes
Capítulo IX
Das sanções
Artigo 59.º
Contra-ordenações e coimas
Artigo 60.º
Sanções acessórias
Artigo 61.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 61.º-A
Afectação do produto das coimas
Artigo 62.º
Reposição da situação anterior à infracção
Capítulo X
Disposições transitórias
Artigo 63.º
Explorações existentes
Artigo 64.º
Pedidos de licenciamento ou de adaptação pendentes
Capítulo XI
Disposições finais
Artigo 65.º
Medidas cautelares
Artigo 66.º
Normalização de procedimentos e obrigações dos profissionais da Administração Pública
Artigo 67.º
Taxas
Artigo 67.º-A
Regiões Autónomas
Artigo 68.º
Norma revogatória
Anexo I
Trabalhos de campo nas pesquisas
Anexo II
Zonas de defesa
Anexo III
Pedido de parecer de localização
Anexo IV
Minuta de requerimento para atribuição de licença de exploração
Anexo V
Termo de responsabilidade do responsável técnico do plano de pedreira
Anexo VI
Plano de pedreira
Anexo VII
Condições técnicas a impor na ausência de parecer
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.