Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 349/2007

Estabelece as normas aplicáveis às trocas intracomunitárias bem como à importação de animais da espécie bovina reprodutores de raça pura e respectivos produtos animais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/24/CE, do Conselho, de 14 de Março

Data da última alteração:
2022-09-13
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Animais da espécie bovina reprodutores de raça pura
Artigo 3.º
Importação de reprodutores
Artigo 4.º
Inscrição nos livros genealógicos
Artigo 5.º
Certificados
Artigo 6.º
Métodos de controlo e critérios de avaliação
Artigo 7.º
Reconhecimento das organizações e associações de criadores
Capítulo III
Admissão à reprodução de bovinos reprodutores de raça pura
Artigo 8.º
Admissão de reprodutores
Artigo 9.º
Identificação dos reprodutores
Artigo 10.º
Trocas intracomunitárias
Capítulo IV
Regime sancionatório
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Contra-ordenações
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Artigo 14.º
Instrução e decisão
Artigo 15.º
Afectação do produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 16.º
Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo I
Critérios para inscrição de bovinos nos livros genealógicos
Anexo II
Condições para o reconhecimento das organizações e associações de criadores responsáveis pelos livros genealógicos dos bovinos reprodutores de raça pura
Anexo III
Métodos de controlo do rendimento e de apreciação do valor genético dos reprodutores de raça pura da espécie bovina
Anexo IV
Modelos de certificados
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.