Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 225/2007

Medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia

Data da última alteração:
2014-06-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio
Artigo 3.º
Sobreequipamento de centrais eólicas
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2014 - Diário da República n.º 119/2014, Série I de 2014-06-24, em vigor a partir de 2014-06-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 51/2010 - Diário da República n.º 98/2010, Série I de 2010-05-20, em vigor a partir de 2010-05-25
Artigo 3.º-A
Comunicação prévia do sobreequipamento
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2014 - Diário da República n.º 119/2014, Série I de 2014-06-24, em vigor a partir de 2014-06-25
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 51/2010 - Diário da República n.º 98/2010, Série I de 2010-05-20, em vigor a partir de 2010-05-25
Artigo 3.º-B
Equipamento para suportar cavas de tensão
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2014 - Diário da República n.º 119/2014, Série I de 2014-06-24, em vigor a partir de 2014-06-25
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 51/2010 - Diário da República n.º 98/2010, Série I de 2010-05-20, em vigor a partir de 2010-05-25
Artigo 3.º-C
Remuneração anterior ao Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2014 - Diário da República n.º 119/2014, Série I de 2014-06-24, em vigor a partir de 2014-06-25
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 51/2010 - Diário da República n.º 98/2010, Série I de 2010-05-20, em vigor a partir de 2010-05-25
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro
Artigo 5.º
Avaliação de incidências ambientais da instalação de centros electroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis
Artigo 6.º
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 7.º
Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 8.º
Consequências da avaliação ambiental favorável
Artigo 9.º
Taxas
Artigo 10.º
Instalações acessórias de centro electroprodutor que utilize fontes de energia renováveis
Artigo 11.º
Observatório das Energias Renováveis
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Republicação
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo
Republicação do anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.