Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 368/2007

Regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas

Data da última alteração:
2023-06-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
ARTIGO ÚNICO
Concessão de autorização de residência a cidadão estrangeiro identificado como vítima do crime de tráfico de pessoas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.