Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 376/2007

Medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial

Data da última alteração:
2015-04-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza e missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Membros dos AECT
Artigo 4.º-A
Constituição dos agrupamentos europeus de cooperação territorial
Artigo 5.º
Participação em AECT
Artigo 6.º
Direito aplicável
Artigo 7.º
Forma
Artigo 8.º
Órgãos
Artigo 9.º
Proibição de actividade em Portugal
Artigo 10.º
Cessação de funções
Artigo 11.º
Extinção
Artigo 12.º
Controlo
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo I
Convénio e estatutos
Anexo II
Constituição de um agrupamento europeu de cooperação territorial
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.