Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 186/2007

Condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário

Data da última alteração:
2023-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Abreviaturas
Capítulo II
Construção e certificação de aeródromos
Secção I
Construção, ampliação ou modificação
Artigo 4.º
Condições de viabilidade
Artigo 5.º
Apreciação prévia de viabilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 37/2023 - Diário da República n.º 147/2023, Série I de 2023-07-31, em vigor a partir de 2023-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 105/2010, Série I de 2010-05-31, em vigor a partir de 2010-06-01
Artigo 6.º
Projecto
Secção II
Certificação
Artigo 7.º
Requerimento
Artigo 8.º
Manual de aeródromo
Artigo 9.º
Requisitos de emissão do certificado
Artigo 10.º
Certificado de aeródromo
Artigo 11.º
Validade, revalidação, renovação e cancelamento do certificado
Artigo 12.º
Transferência da titularidade do certificado
Capítulo III
Classificação de aeródromos
Artigo 13.º
Classificação
Artigo 14.º
Aeródromos de classe I
Artigo 15.º
Aeródromos de classe II
Artigo 16.º
Aeródromos de classe III
Artigo 17.º
Aeródromos de classe IV
Artigo 18.º
Código de referência do aeródromo
Capítulo IV
Utilização e exploração de aeródromos
Secção I
Condições de funcionamento
Artigo 19.º
Obrigações do operador de aeródromo
Artigo 20.º
Auditorias e inspecções internas
Artigo 21.º
Comunicações obrigatórias
Artigo 22.º
Obras no aeródromo
Artigo 23.º
Inspecções extraordinárias
Artigo 24.º
Avisos de perigo
Artigo 25.º
Director do aeródromo
Artigo 26.º
Processo especial
Secção II
Situações excepcionais
Artigo 27.º
Derrogações permanentes
Artigo 28.º
Derrogações temporárias
Artigo 29.º
Operação de aeronaves civis em aeródromos militares
Artigo 30.º
Utilização excepcional de locais não certificados
Capítulo V
Disposições contra-ordenacionais e medidas cautelares
Artigo 31.º
Fiscalização
Artigo 32.º
Contra-ordenações
Artigo 33.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 34.º
Sanções acessórias
Artigo 35.º
Encerramento temporário
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º
Certificação de aeródromos existentes
Artigo 37.º
Processos de certificação pendentes
Artigo 37.º-A
Pistas e heliportos
Artigo 38.º
Registo e cadastro dos aeródromos
Artigo 38.º-A
Contratos de concessão
Artigo 39.º
Regulamentação
Artigo 40.º
Norma revogatória
Artigo 41.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.