Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 357-C/2007

Regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários

Data da última alteração:
2025-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 54/2014, Série I de 2014-03-18, em vigor a partir de 2014-04-17
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2013 - Diário da República n.º 26/2013, Série I de 2013-02-06, em vigor a partir de 2013-02-07
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 54/2014, Série I de 2014-03-18, em vigor a partir de 2014-04-17
Artigo 2.º
Tipo societário
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 54/2014, Série I de 2014-03-18, em vigor a partir de 2014-04-17
Artigo 3.º
Sede
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Título II
Sociedades gestoras de mercado regulamentado e sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Capítulo I
Objecto e participações
Artigo 4.º
Objecto e firma das sociedades gestoras de mercado regulamentado
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 5.º
Objeto das empresas de investimento gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizado
Artigo 6.º
Participações permitidas
Artigo 7.º
Número de accionistas
Artigo 8.º
Capital social
Artigo 9.º
Participações qualificadas
Artigo 10.º
Avaliação prudencial
Artigo 11.º
Cooperação
Artigo 11.º-A
Diminuição da participação
Artigo 12.º
Comunicação à CMVM
Artigo 13.º
Inibição de direitos de voto
Artigo 14.º
Regime especial de invalidade de deliberações
Artigo 15.º
Divulgação de participações
Capítulo II
Administração e fiscalização
Artigo 16.º
Requisitos dos titulares dos órgãos
Artigo 16.º-A
Comité de nomeações
Artigo 17.º
Comunicação dos titulares dos órgãos
Artigo 18.º
Administração
Capítulo III
Regime de autorização
Artigo 19.º
Autorização
Artigo 20.º
Instrução do pedido
Artigo 21.º
Decisão
Artigo 22.º
Recusa
Artigo 23.º
Caducidade
Artigo 24.º
Revogação
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2013 - Diário da República n.º 26/2013, Série I de 2013-02-06, em vigor a partir de 2013-02-07
Artigo 25.º
Participações de domínio
Capítulo IV
Registo
Artigo 26.º
Sujeição a registo
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2013 - Diário da República n.º 26/2013, Série I de 2013-02-06, em vigor a partir de 2013-02-07
Artigo 27.º
Instrução do registo
Artigo 28.º
Prazo
Artigo 29.º
Cancelamento
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2013 - Diário da República n.º 26/2013, Série I de 2013-02-06, em vigor a partir de 2013-02-07
Artigo 30.º
Continuidade dos mercados regulamentados
Capítulo V
Vicissitudes societárias
Artigo 31.º
Alterações ao contrato de sociedade
Capítulo VI
Regras de conduta
Artigo 32.º
Boa gestão e bom governo
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Lei n.º 73/2025 - Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23, em vigor a partir de 2025-12-28
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 32.º-A
Comunicação interna de factos, provas e informações
Artigo 33.º
Conflito de interesses
Artigo 34.º
Auto-admissão
Artigo 35.º
Defesa do mercado
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-06-29
Artigo 36.º
Código deontológico
Artigo 37.º
Segredo profissional
Artigo 38.º
Poder disciplinar e deveres de notificação
Artigo 39.º
Princípios de exercício do poder disciplinar
Artigo 39.º-A
Gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado
Capítulo VII
Regras prudenciais e de organização
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Secção I
Regras gerais
Artigo 40.º
Regras prudenciais e de organização
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 73/2025 - Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23, em vigor a partir de 2025-12-28
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 41.º
Aquisição de imóveis
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Secção II
Supervisão prudencial de sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados
Artigo 41.º-A
Regras prudenciais
Artigo 41.º-B
Gestão de riscos
Artigo 41.º-C
Plano de atividades de supervisão
Artigo 41.º-D
Intervenção corretiva, administração provisória e resolução
Título III
Sociedades gestoras de câmara de compensação
Artigo 42.º
Firma, capital social e regime jurídico
Artigo 43.º
Autorização
Artigo 44.º
Regulamentação
Título IV
Sociedades gestoras de sistema de liquidação e sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 45.º
Objeto e capital social
Artigo 46.º
Regime jurídico
Artigo 47.º
Firma
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 48.º
Segregação patrimonial
Título IV-A
Serviços de comunicação de dados de negociação
Capítulo I
Autorização de prestadores de serviços de comunicação de dados de negociação
Artigo 48.º-A
Objeto social
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 48.º-B
Regime jurídico e capital social
Artigo 48.º-C
Firma
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 48.º-D
Autorização e registo
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 48.º-E
Procedimento de autorização
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Capítulo II
Organização interna
Artigo 48.º-F
Sistemas de publicação autorizados
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Artigo 48.º-G
Sistemas de prestação de informação consolidada (CTP)
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01, produz efeitos a partir de 2019-09-03
Artigo 48.º-H
Sistemas de reporte autorizados (ARM)
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 49.º
Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 50.º
Direito transitório
Artigo 51.º
Norma revogatória
Artigo 52.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.