Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 357-C/2007

Regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários

Data da última alteração:
2025-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Tipo societário
Artigo 3.º
Sede
Título II
Sociedades gestoras de mercado regulamentado e sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados
Capítulo I
Objecto e participações
Artigo 4.º
Objecto e firma das sociedades gestoras de mercado regulamentado
Artigo 5.º
Objeto das empresas de investimento gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizado
Artigo 6.º
Participações permitidas
Artigo 7.º
Número de accionistas
Artigo 8.º
Capital social
Artigo 9.º
Participações qualificadas
Artigo 10.º
Avaliação prudencial
Artigo 11.º
Cooperação
Artigo 11.º-A
Diminuição da participação
Artigo 12.º
Comunicação à CMVM
Artigo 13.º
Inibição de direitos de voto
Artigo 14.º
Regime especial de invalidade de deliberações
Artigo 15.º
Divulgação de participações
Capítulo II
Administração e fiscalização
Artigo 16.º
Requisitos dos titulares dos órgãos
Artigo 16.º-A
Comité de nomeações
Artigo 17.º
Comunicação dos titulares dos órgãos
Artigo 18.º
Administração
Capítulo III
Regime de autorização
Artigo 19.º
Autorização
Artigo 20.º
Instrução do pedido
Artigo 21.º
Decisão
Artigo 22.º
Recusa
Artigo 23.º
Caducidade
Artigo 24.º
Revogação
Artigo 25.º
Participações de domínio
Capítulo IV
Registo
Artigo 26.º
Sujeição a registo
Artigo 27.º
Instrução do registo
Artigo 29.º
Cancelamento
Artigo 30.º
Continuidade dos mercados regulamentados
Capítulo V
Vicissitudes societárias
Artigo 31.º
Alterações ao contrato de sociedade
Capítulo VI
Regras de conduta
Artigo 32.º
Boa gestão e bom governo
Artigo 32.º-A
Comunicação interna de factos, provas e informações
Artigo 33.º
Conflito de interesses
Artigo 34.º
Auto-admissão
Artigo 35.º
Defesa do mercado
Artigo 36.º
Código deontológico
Artigo 37.º
Segredo profissional
Artigo 38.º
Poder disciplinar e deveres de notificação
Artigo 39.º
Princípios de exercício do poder disciplinar
Artigo 39.º-A
Gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado
Capítulo VII
Regras prudenciais e de organização
Secção I
Regras gerais
Artigo 40.º
Regras prudenciais e de organização
Artigo 41.º
Aquisição de imóveis
Secção II
Supervisão prudencial de sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados
Artigo 41.º-A
Regras prudenciais
Artigo 41.º-B
Gestão de riscos
Artigo 41.º-C
Plano de atividades de supervisão
Artigo 41.º-D
Intervenção corretiva, administração provisória e resolução
Título III
Sociedades gestoras de câmara de compensação
Artigo 42.º
Firma, capital social e regime jurídico
Artigo 43.º
Autorização
Artigo 44.º
Regulamentação
Título IV
Sociedades gestoras de sistema de liquidação e sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários
Artigo 45.º
Objeto e capital social
Artigo 46.º
Regime jurídico
Artigo 47.º
Firma
Artigo 48.º
Segregação patrimonial
Título IV-A
Serviços de comunicação de dados de negociação
Capítulo I
Autorização de prestadores de serviços de comunicação de dados de negociação
Artigo 48.º-A
Objeto social
Artigo 48.º-B
Regime jurídico e capital social
Artigo 48.º-C
Firma
Artigo 48.º-D
Autorização e registo
Artigo 48.º-E
Procedimento de autorização
Capítulo II
Organização interna
Artigo 48.º-F
Sistemas de publicação autorizados
Artigo 48.º-G
Sistemas de prestação de informação consolidada (CTP)
Artigo 48.º-H
Sistemas de reporte autorizados (ARM)
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 49.º
Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 50.º
Direito transitório
Artigo 51.º
Norma revogatória
Artigo 52.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.