Regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados
Data da última alteração:
2011-11-29
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados
TEXTO
Decreto-Lei n.º 65/2007
de 14 de março
Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados
REVOGADO
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 48-A/2010 - Diário da República n.º 93/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-05-13 O presente decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, aplica-se aos preços de venda ao público já aprovados.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Artigo 3.º
Regime de preços e descontos
REVOGADO
Artigo 3.º-A
Deduções
REVOGADO
Artigo 4.º
Autoridade competente para autorizar o preço dos medicamentos
REVOGADO
Capítulo II
Formação dos preços
Secção I
Regime geral
Artigo 5.º
Composição do preço dos medicamentos
REVOGADO
Artigo 6.º
Formação dos preços dos medicamentos em geral
REVOGADO
Artigo 7.º
Revisão anual dos preços
REVOGADO
Artigo 8.º
Preços provisórios
REVOGADO
Secção II
Regime especial aplicável aos medicamentos genéricos
Artigo 9.º
Formação de preços dos medicamentos genéricos
REVOGADO
Artigo 10.º
Revisão anual de preços
REVOGADO
Secção III
Importação paralela
Artigo 11.º
Formação dos preços dos medicamentos objecto de importação paralela
REVOGADO
Secção IV
Margens de comercialização
Artigo 12.º
Margens máximas de comercialização
REVOGADO
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Secção I
Disposições finais
Artigo 13.º
Revisão excepcional de preço
REVOGADO
Artigo 13.º-A
Redução dos preços dos medicamentos
REVOGADO
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho
REVOGADO
Artigo 15.º
Regulamentação
REVOGADO
Artigo 16.º
Norma sancionatória
REVOGADO
Secção II
Disposições transitórias
Artigo 17.º
Margens máximas de comercialização
REVOGADO
Artigo 18.º
Norma revogatória
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
