Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 65/2007

Regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados

Data da última alteração:
2011-11-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 48-A/2010 - Diário da República n.º 93/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-05-13 O presente decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, aplica-se aos preços de venda ao público já aprovados.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Regime de preços e descontos
Artigo 3.º-A
Deduções
Artigo 4.º
Autoridade competente para autorizar o preço dos medicamentos
Capítulo II
Formação dos preços
Artigo 5.º
Composição do preço dos medicamentos
Artigo 6.º
Formação dos preços dos medicamentos em geral
Artigo 7.º
Revisão anual dos preços
Artigo 8.º
Preços provisórios
Secção II
Regime especial aplicável aos medicamentos genéricos
Artigo 9.º
Formação de preços dos medicamentos genéricos
Artigo 10.º
Revisão anual de preços
Secção III
Importação paralela
Artigo 11.º
Formação dos preços dos medicamentos objecto de importação paralela
Secção IV
Margens de comercialização
Artigo 12.º
Margens máximas de comercialização
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Secção I
Disposições finais
Artigo 13.º
Revisão excepcional de preço
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Norma sancionatória
Secção II
Disposições transitórias
Artigo 17.º
Margens máximas de comercialização
Artigo 18.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.