Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 51/2007

Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração de contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria

Data da última alteração:
2017-06-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2008 - Diário da República n.º 103/2008, Série I de 2008-05-29, em vigor a partir de 2008-06-28
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2009 - Diário da República n.º 158/2009, Série I de 2009-08-17, em vigor a partir de 2009-10-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 226/2012 - Diário da República n.º 202/2012, Série I de 2012-10-18, em vigor a partir de 2013-01-16, produz efeitos a partir de 2013-01-16
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 226/2012 - Diário da República n.º 202/2012, Série I de 2012-10-18, em vigor a partir de 2013-01-16, produz efeitos a partir de 2013-01-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2009 - Diário da República n.º 158/2009, Série I de 2009-08-17, em vigor a partir de 2009-10-16
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Taxa anual efectiva
Artigo 4.º
Cálculo dos juros
Artigo 5.º
Direito ao reembolso antecipado
Artigo 6.º
Comissão por reembolso antecipado
Artigo 7.º
Transferência de crédito
Artigo 8.º
Débito de encargos adicionais
Artigo 9.º
Vendas associadas
Artigo 10.º
Dever de informação
Artigo 11.º
Publicidade
Artigo 12.º
Contra-ordenações
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Produto das coimas
Artigo 14.º-A
Aplicação do Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto
Artigo 15.º
Avaliação da execução do diploma
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.