Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 265/2007

Regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento europeu, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins

Data da última alteração:
2008-08-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Autoridades competentes
Capítulo II
Autorizações
Artigo 3.º
Autorização dos transportadores e meios de transporte
Artigo 4.º
Autorização dos transportadores e meios de transporte para viagens de longo curso
Artigo 5.º
Autorização e controlo dos transportadores marítimos e dos contentores
Artigo 6.º
Validade das autorizações
Artigo 7.º
Registo
Capítulo III
Transporte rodoviário de animais em território nacional
Artigo 8.º
Transporte rodoviário de animais em território nacional
Capítulo IV
Transporte marítimo de animais entre o continente, os Açores e a Madeira
Artigo 9.º
Obrigações dos detentores
Artigo 10.º
Obrigações dos organizadores
Artigo 11.º
Obrigações dos transportadores
Artigo 12.º
Regras especiais aplicáveis ao transporte de animais
Capítulo V
Regime sancionatório
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Contra-ordenações
Artigo 15.º
Disposição especial
Artigo 16.º
Sanções acessórias
Artigo 17.º
Instrução e decisão
Artigo 18.º
Afectação do produto das coimas
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Regiões Autónomas
Artigo 20.º
Taxas
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
Disposições especiais aplicáveis ao transporte marítimo de animais entre o continente, Açores e Madeira e entre as ilhas
Anexo II
Informação relativa ao transporte marítimo de animais entre os Açores, a Madeira e o continente (inclui transporte entre ilhas)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.