Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 287/2007

Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013

Data da última alteração:
2014-10-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípios orientadores
Artigo 5.º
Compatibilidade com a regulamentação comunitária
Artigo 6.º
Processo de criação de sistemas de incentivos
Artigo 7.º
Natureza dos projectos elegíveis
Artigo 8.º
Beneficiários
Artigo 9.º
Âmbito sectorial dos projectos
Artigo 10.º
Âmbito territorial
Artigo 11.º
Condições gerais de elegibilidade do promotor
Artigo 12.º
Condições gerais de elegibilidade do projecto de investimento
Artigo 13.º
Obrigações das entidades beneficiárias
Artigo 14.º
Despesas não elegíveis
Artigo 15.º
Natureza dos incentivos
Artigo 16.º
Limites máximos de incentivos
Artigo 17.º
Critérios de selecção
Artigo 18.º
Modelo de gestão dos sistemas de incentivos
Artigo 19.º
Rede de informação sobre auxílios de Estado
Artigo 20.º
Prazo de regulamentação dos sistemas de incentivos de natureza transversal
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º) Limites máximos de incentivos às empresas [expressos em equivalente de subvenção bruta (1)]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.