Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 309/2007

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações

Data da última alteração:
2018-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e finalidades
Artigo 2.º
Bases de dados
Artigo 3.º
Categorias de dados
Alterado pelo/a Artigo 339.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 4.º
Entidades com acesso
Artigo 5.º
Modalidades de transmissão
Artigo 6.º
Condições de acesso
Artigo 7.º
Registo de acessos
Artigo 8.º
Actualização de dados
Artigo 9.º
Direito de acesso e rectificação
Artigo 10.º
Conservação de dados
Artigo 11.º
Sigilo
Artigo 12.º
Direito subsidiário
Artigo 13.º
Alteração ao Estatuto da Aposentação
Artigo 14.º
Alteração ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência
Artigo 15.º
Desmaterialização de procedimentos
Artigo 16.º
Actualização do sistema de informação
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.