Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 394/2007

Segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, regulando as competências e metodologias a aplicar pelo Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), organismo nacional responsável pela investigação de acidentes e incidentes ferroviários

Data da última alteração:
2020-12-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Obrigatoriedade de realizar a investigação
Artigo 5.º
Comissão de investigação
Artigo 6.º
Competências do investigador responsável
Artigo 7.º
Direito de acesso
Artigo 8.º
Notificação do acidente ou incidente
Artigo 8.º-A
Cooperação entre a investigação de segurança e o procedimento criminal
Artigo 8.º-B
Proteção do local do acidente e do material circulante
Artigo 9.º
Dever de sigilo
Artigo 10.º
Estatuto da investigação de segurança e sua condução
Artigo 11.º
Relatórios e comunicações
Artigo 11.º-A
Relatório
Artigo 12.º
Recomendações de segurança
Artigo 13.º
Reabertura da investigação
Artigo 14.º
Preservação da documentação
Artigo 15.º
Responsabilidade pelos custos com as peritagens técnicas
Artigo 16.º
Contra-ordenações
Artigo 17.º
Competência
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo
Conteúdo principal do relatório de inquérito sobre acidentes e incidentes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.