Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 71/2007

Novo Estatuto do Gestor Público

Data da última alteração:
2022-07-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 57.º, Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29 Tornados extensivos aos membros do órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como «entidades supervisionadas significativas» as regras e deveres constantes dos arts. 18.º a 25.º, 36.º e 37.º do Estatuto do Gestor Público
Capítulo I
Âmbito
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Extensão
Artigo 3.º
Exclusão
Capítulo II
Exercício da gestão
Artigo 4.º
Orientações
Artigo 5.º
Deveres dos gestores
Artigo 6.º
Avaliação do desempenho
Artigo 7.º
Avaliação no âmbito da empresa
Artigo 8.º
Sociedades participadas
Artigo 9.º
Poderes próprios da função administrativa
Artigo 10.º
Autonomia de gestão
Artigo 11.º
Despesas confidenciais
Capítulo III
Designação
Artigo 12.º
Requisitos
Artigo 13.º
Designação dos gestores
Artigo 14.º
Administradores cooptados
Artigo 15.º
Duração do mandato
Artigo 16.º
Comissão de serviço
Artigo 17.º
Mobilidade
Artigo 18.º
Contratos de gestão
Capítulo IV
Exercício de funções
Artigo 19.º
Natureza das funções
Artigo 20.º
Gestores com funções executivas
Artigo 21.º
Gestores com funções não executivas
Artigo 22.º
Incompatibilidades e impedimentos
Capítulo V
Responsabilidade e cessação de funções
Artigo 23.º
Responsabilidade
Artigo 24.º
Dissolução
Artigo 25.º
Demissão
Artigo 26.º
Dissolução e demissão por mera conveniência
Artigo 27.º
Renúncia
Capítulo VI
Remunerações e pensões
Artigo 28.º
Remuneração
Artigo 29.º
Remuneração dos administradores não executivos
Artigo 30.º
Remunerações decorrentes de contratos de gestão
Artigo 31.º
Remunerações em caso de acumulação
Artigo 32.º
Utilização de cartões de crédito e telefones móveis
Artigo 33.º
Utilização de viaturas
Artigo 34.º
Benefícios sociais
Artigo 35.º
Pensões
Capítulo VII
Governo empresarial e transparência
Artigo 36.º
Ética
Artigo 37.º
Boas práticas
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Exercício de funções por beneficiário de complementos de reforma
Artigo 39.º
Aplicação imediata
Artigo 40.º
Direito subsidiário
Artigo 41.º
Revisão e adaptação de estatutos
Artigo 42.º
Norma revogatória
Artigo 43.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.