Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 103/2007

Transposição da Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito

Data da última alteração:
2014-10-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2014 - Diário da República n.º 206/2014, Série I de 2014-10-24, em vigor a partir de 2014-11-23
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2011 - Diário da República n.º 138/2011, Série I de 2011-07-20, em vigor a partir de 2011-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2010 - Diário da República n.º 88/2010, Série I de 2010-05-06, em vigor a partir de 2010-05-07
Artigo 4.º
Aplicação em base consolidada
Artigo 5.º
Fundos próprios
Artigo 6.º
Carteira de negociação
Artigo 7.º
Montantes ponderados pelo risco
Artigo 8.º
Requisitos de fundos próprios das instituições
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2014 - Diário da República n.º 206/2014, Série I de 2014-10-24, em vigor a partir de 2014-11-23
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2011 - Diário da República n.º 138/2011, Série I de 2011-07-20, em vigor a partir de 2011-07-21
Artigo 9.º
Derrogações
Artigo 10.º
Requisitos de fundos próprios das empresas de investimento
Artigo 11.º
Despesas gerais fixas
Artigo 12.º
Cálculo dos requisitos de fundos próprios em base consolidada
Artigo 13.º
Cálculo de fundos próprios em base consolidada
Artigo 14.º
Fiscalização e controlo dos grandes riscos
Artigo 15.º
Cálculo dos riscos da carteira de negociação em relação a um cliente
Artigo 16.º
Avaliação das posições para efeitos de informação
Artigo 17.º
Gestão dos riscos e avaliação dos fundos próprios
Artigo 18.º
Dever de informação
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2014 - Diário da República n.º 206/2014, Série I de 2014-10-24, em vigor a partir de 2014-11-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2010 - Diário da República n.º 88/2010, Série I de 2010-05-06, em vigor a partir de 2010-05-07
Artigo 19.º
Supervisão
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2014 - Diário da República n.º 206/2014, Série I de 2014-10-24, em vigor a partir de 2014-11-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2010 - Diário da República n.º 88/2010, Série I de 2010-05-06, em vigor a partir de 2010-05-07
Artigo 20.º
Cooperação entre autoridades de supervisão
Artigo 21.º
Divulgação
Artigo 22.º
Disposições transitórias
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2014 - Diário da República n.º 206/2014, Série I de 2014-10-24, em vigor a partir de 2014-11-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2010 - Diário da República n.º 88/2010, Série I de 2010-05-06, em vigor a partir de 2010-05-07
Artigo 23.º
Derrogações transitórias
Artigo 24.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.