Regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, adiante designadas unidades de micro-produção
Data da última alteração:
2014-10-20
Em vigor
Emitente:
Nota
O n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 153/2014 mantém em vigor o n.º 5 do artigo 12.º do presente Decreto-Lei, relativamente a fornecimentos de eletricidade efetuados por produtores abrangidos por este regime jurídico.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção
TEXTO
Decreto-Lei n.º 363/2007
de 2 de novembro
Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção
O Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Março, veio estabelecer as bases gerais de organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), classificando a produção de electricidade em regime ordinário e em regime especial. Ao regime especial corresponde a produção de electricidade com incentivos à utilização de recursos endógenos e renováveis ou a produção combinada de calor e electricidade.
Independentemente da revisão dos regimes aplicáveis às energias renováveis e à co-geração, entendeu o Governo avançar, desde já, com um regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por renováveis na hora conforme previsto no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX 2007.
A microprodução de electricidade, como actividade de produção de electricidade em baixa tensão com possibilidade de entrega de energia à rede eléctrica pública, foi regulada pelo Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março. O presente decreto-lei prevê que a electricidade produzida se destine predominantemente a consumo próprio, sendo o excedente passível de ser entregue a terceiros ou à rede pública, com o limite de 150 kW de potência no caso de a entrega ser efectuada à rede pública.
Passados que são mais de cinco anos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março, verifica-se que o número de sistemas de microgeração de electricidade licenciados e a funcionar ao abrigo deste enquadramento legal não atingiu uma expressão significativa.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, estabeleceu as disposições aplicáveis à gestão da capacidade de recepção de electricidade nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e a entrega de electricidade proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI). Contudo, esse decreto-lei aplica-se a todos os centros electroprodutores, independentemente da sua potência nominal ou localização geográfica, conduzindo, assim, a uma excessiva centralização administrativa dos processos de licenciamento de micro ou pequena ou microdimensão.
Assim, desta forma, o presente decreto-lei vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
É criado o Sistema de Registo da Microprodução (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado.
É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores. O microprodutor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.
O presente decreto-lei cria, também, dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. O primeiro para a generalidade das instalações e o segundo apenas aplicável às fontes renováveis de energia, cujo acesso é condicionado à existência no local de consumo de colectores solares térmicos, no caso de produtores individuais, e da realização de auditoria energética e respectivas medidas, no caso de condomínios. O incentivo associado à venda de electricidade é, assim, utilizado para promover a água quente solar, complementando o Decreto-Lei n.º 80/2006, de 21 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de instalação destes sistemas nos novos edifícios.
Este decreto-lei vem dar expressão a duas das medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia, no que respeita às linhas de orientação política sobre renováveis e eficiência energética.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as associações de consumidores.
Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.
Foram ouvidos, a título facultativo, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a Associação do Sector das Energias Renováveis.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Artigo 2.º
Siglas e definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 3.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 4.º
Acesso à actividade de produção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 5.º
Direitos do produtor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 6.º
Deveres do produtor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 7.º
Competências da DGEG
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 8.º
Entidades instaladoras da microprodução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Capítulo II
Remuneração e facturação
Artigo 9.º
Regimes remuneratórios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 10.º
Regime geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 11.º
Regime bonificado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 11.º-A
Registos de interesse público
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 12.º
Facturação, contabilidade e relacionamento comercial
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - No caso de produtores que não se encontrem enquadrados, para efeitos de IVA, no regime normal de tributação e relativamente às transmissões de bens que venham a derivar exclusivamente da microprodução de energia eléctrica, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime especial de entrega de imposto previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril, devendo os comercializadores, em sua substituição, dar cumprimento às obrigações de liquidação e entrega do imposto.
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
Notas
Artigo 45.º, Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20 O n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 153/2014 mantém em vigor o n.º 5 do artigo 12.º do presente Decreto-Lei, relativamente a fornecimentos de eletricidade efetuados por produtores abrangidos por este regime jurídico.
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Alterado pelo/a Artigo 90.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 12.º-A
SRM
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Capítulo III
Registo e ligação à rede
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Artigo 13.º
Procedimento de registo no SRM
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 13.º-A
Condomínios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 14.º
Inspecção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 15.º
Reinspecção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 16.º
Dispensa de inspecção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-10-30
Artigo 18.º
Controlo de certificação de equipamentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 17.º
Contagem e disponibilização de dados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 19.º
Contrato de compra e venda de electricidade e ligação à rede
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 20.º
Averbamento de alterações ao registo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 21.º
Reconhecimento de investimentos e custos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Capítulo IV
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Artigo 22.º
Monitorização e controlo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Artigo 23.º
Taxas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 24.º
Contra-ordenações e sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-12-09
Artigo 25.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Artigo 26.º
Legislação aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Artigo 27.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-10-30
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20, em vigor a partir de 2015-01-18
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