Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 266/2007

Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva Europeia relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho

Data da última alteração:
2026-05-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Notificação
Artigo 4.º
Valor limite de exposição
Artigo 5.º
Actividades proibidas
Artigo 6.º
Avaliação dos riscos
Artigo 7.º
Redução da exposição
Artigo 8.º
Determinação da concentração de amianto no ar
Artigo 9.º
Ultrapassagem do valor limite de exposição
Artigo 10.º
Trabalhos de manutenção, reparação, remoção ou demolição
Artigo 10.º-A
Identificação de materiais que presumivelmente contenham amianto
Artigo 11.º
Elaboração e execução do plano de trabalhos
Artigo 12.º
Medidas gerais de higiene
Artigo 13.º
Equipamentos de protecção individual
Artigo 14.º
Vestuário de trabalho ou protecção
Artigo 15.º
Instalações sanitárias e vestiário
Artigo 16.º
Formação específica dos trabalhadores
Artigo 17.º
Informação específica dos trabalhadores
Artigo 18.º
Informação e consulta dos trabalhadores
Artigo 19.º
Vigilância da saúde
Artigo 20.º
Resultado da vigilância da saúde
Artigo 21.º
Registo e arquivo de documentos
Artigo 22.º
Conservação de registos e arquivos
Artigo 23.º
Exposições esporádicas e de fraca intensidade
Artigo 24.º
Autorização de trabalhos
Artigo 25.º
Contra-ordenações
Artigo 26.º
Disposição final
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Norma transitória
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo I
Requisitos mínimos para a formação
Anexo II
Lista de equipamentos adequados ao exercício de trabalhos em edifícios, estruturas, aparelhos, instalações, bem como em aeronaves, material circulante ferroviário, navios ou veículos, que envolva demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.