Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 97/2008

Regime económico e financeiro dos recursos hídricos

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios da utilização sustentável dos recursos hídricos e da equivalência
Artigo 3.º
Instrumentos económicos e financeiros
Capítulo II
Taxa de recursos hídricos
Artigo 4.º
Incidência objectiva
Artigo 5.º
Incidência subjectiva
Artigo 5.º-A
Repercussão das componentes A, U e S
Artigo 6.º
Base tributável
Alterado pelo/a Artigo 250.º do/a Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Artigo 7.º
Componente A - utilização de águas do domínio público hídrico do Estado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2016-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 8.º
Componente E - descarga de efluentes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2016-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 9.º
Componente I - extracção de inertes do domínio público hídrico do Estado
Artigo 10.º
Componente O - ocupação do domínio público hídrico do Estado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º
Componente U - utilização de águas sujeitas a planeamento e gestão públicos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º-A
Componente S - Sustentabilidade dos serviços urbanos de águas
Artigo 12.º
Determinação directa da matéria tributável
Artigo 13.º
Determinação indirecta da matéria tributável
Artigo 14.º
Liquidação
Artigo 15.º
Isenção técnica
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 16.º
Pagamento
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 17.º
Actualização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2016-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 18.º
Afectação da receita
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 19.º
Fundo de protecção dos recursos hídricos
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Capítulo III
Tarifas dos serviços públicos de águas
Artigo 20.º
Âmbito
Artigo 21.º
Princípios
Artigo 22.º
Critérios de fixação do tarifário
Artigo 23.º
Cálculo e facturação
Capítulo IV
Contratos-programa
Artigo 24.º
Enquadramento
Artigo 25.º
Objecto
Artigo 26.º
Modalidades de apoio
Artigo 27.º
Requisitos
Artigo 28.º
Critérios de preferência
Capítulo V
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 29.º
Fiscalização
Artigo 30.º
Contra-ordenações
Artigo 31.º
Processos de contra-ordenação
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
Administrações portuárias, empreendimentos de fins múltiplos e aproveitamentos hidroagrícolas
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 33.º
Exercício transitório de competências
Artigo 34.º
Cobrança de taxas pelas autarquias locais
Artigo 35.º
Receitas resultantes da cobrança da taxa de recursos hídricos associada ao processo de regularização da atribuição de títulos de utilização
Artigo 36.º
Adequação ambiental de grandes utilizadores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 37.º
Norma revogatória
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.