Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 26/2008

Regime público de capitalização

Data da última alteração:
2023-02-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto, natureza e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2023 - Diário da República n.º 23/2023, Série I de 2023-02-01, em vigor a partir de 2023-02-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2018 - Diário da República n.º 199/2018, Série I de 2018-10-16, em vigor a partir de 2018-11-01
Artigo 4.º
Âmbito material
Artigo 5.º
Direito de opção
Artigo 6.º
Definições
Capítulo II
Caracterização do regime
Artigo 7.º
Contas individuais
Artigo 8.º
Período de permanência
Artigo 9.º
Impenhorabilidade e intransmissibilidade
Capítulo III
Obrigação contributiva
Artigo 10.º
Obrigação contributiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2023 - Diário da República n.º 23/2023, Série I de 2023-02-01, em vigor a partir de 2023-02-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2018 - Diário da República n.º 199/2018, Série I de 2018-10-16, em vigor a partir de 2018-11-01
Artigo 11.º
Base de incidência contributiva
Artigo 12.º
Taxa contributiva
Artigo 13.º
Montante das contribuições
Artigo 14.º
Cumprimento da obrigação contributiva
Artigo 15.º
Incumprimento
Capítulo IV
Duração da relação contributiva
Artigo 16.º
Suspensão da obrigação contributiva
Artigo 17.º
Reinício da obrigação contributiva
Artigo 18.º
Cessação
Capítulo V
Atribuição do complemento
Artigo 19.º
Direito ao complemento
Artigo 20.º
Renda vitalícia
Artigo 21.º
Direitos adquiridos
Artigo 22.º
Transmissão por morte
Capítulo VI
Fundo dos certificados de reforma
Artigo 23.º
Autonomia patrimonial
Artigo 24.º
Entidade gestora do fundo
Artigo 25.º
Depósito do fundo
Artigo 26.º
Regime de capitalização
Artigo 27.º
Contratos de seguro
Artigo 28.º
Constituição do fundo
Artigo 29.º
Receitas
Artigo 30.º
Despesas
Artigo 31.º
Liquidez
Artigo 32.º
Composição dos activos
Artigo 33.º
Política de investimento
Artigo 34.º
Duração e extinção do fundo
Capítulo VII
Procedimentos
Artigo 35.º
Adesão
Artigo 36.º
Produção de efeitos da adesão
Artigo 37.º
Abertura de conta
Artigo 38.º
Comunicação anual
Artigo 39.º
Atribuições
Artigo 40.º
Troca de informação entre serviços
Artigo 41.º
Direito de opção
Artigo 42.º
Pagamento dos complementos
Artigo 43.º
Direito à informação
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 44.º
Regulamentação
Artigo 45.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.