Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 109/2008

Procede à designação dos aeroportos coordenados e dos aeroportos com horários facilitados dentro do território português, à atribuição das funções de entidade coordenadora nacional do processo de atribuição de faixas horárias e de entidade facilitadora à ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., à criação do Comité Nacional de Coordenação

Data da última alteração:
2020-03-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições e abreviaturas
Capítulo II
Designação de aeroportos
Artigo 3.º
Aeroportos coordenados e aeroportos com horários facilitados
Capítulo III
Coordenador e facilitador
Artigo 4.º
Designação
Artigo 4.º-A
Procedimento especial de qualificação
Artigo 5.º
Independência
Artigo 5.º-A
Gestor responsável
Artigo 5.º-B
Processo especial
Artigo 6.º
Atribuição de faixas horárias
Artigo 6.º-A
Competências
Artigo 6.º-B
Receitas e despesas
Artigo 6.º-C
Acesso aos sistemas de informação e a ferramentas informáticas
Capítulo IV
Comité Nacional de Coordenação
Artigo 7.º
Criação
Capítulo V
Supervisão, fiscalização e regime sancionatório
Artigo 8.º
Supervisão e fiscalização
Artigo 9.º
Contra-ordenações
Artigo 10.º
Processamento das contra-ordenações
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 11.º
Taxas
Artigo 11.º-A
Procedimento de fixação dos montantes da taxa
Artigo 11.º-B
Procedimentos
Artigo 11.º-C
Liquidação e cobrança da taxa
Artigo 11.º-D
Isenções
Artigo 11.º-E
Contagem de prazos
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTOS DO COMITÉ NACIONAL DE COORDENAÇÃO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Sede
Artigo 4.º
Duração
Artigo 5.º
Abreviaturas
Artigo 6.º
Atribuições
Artigo 7.º
Deveres
Capítulo II
Composição
Artigo 8.º
Membros permanentes
Artigo 9.º
Integração de novos membros
Artigo 10.º
Direitos dos membros
Artigo 11.º
Deveres dos membros
Artigo 12.º
Membros não permanentes
Capítulo III
Organização e estrutura
Secção I
Disposições gerais
Artigo 13.º
Órgãos do Comité Nacional de Coordenação
Artigo 14.º
Duração dos mandatos
Artigo 15.º
Extinção do mandato
Secção II
Assembleia geral
Artigo 16.º
Assembleia geral
Artigo 17.º
Constituição
Artigo 18.º
Competências
Artigo 19.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 20.º
Assembleias ordinárias e extraordinárias
Artigo 21.º
Convocação
Artigo 22.º
Quórum
Artigo 23.º
Deliberações
Secção III
Comité executivo
Artigo 24.º
Comité executivo
Artigo 25.º
Composição
Artigo 26.º
Competência
Artigo 27.º
Funcionamento
Artigo 28.º
Cessação de funções do comité executivo
Artigo 29.º
Presidente do comité executivo
Artigo 30.º
Competências
Artigo 31.º
Vice-presidente
Capítulo IV
Comités locais de performance
Artigo 32.º
Finalidade
Artigo 33.º
Constituição
Artigo 34.º
Estatutos
Artigo 35.º
Direitos e obrigações dos membros
Artigo 36.º
Extinção
Capítulo V
Alterações estatutárias
Artigo 37.º
Propostas dos membros
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.