Regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito
Data da última alteração:
2025-09-11
Revogado
Emitente:
Nota
Apesar de revogado, a regulamentação adotada ao abrigo do presente decreto-lei mantém-se em vigor até à entrada em vigor da regulamentação necessária à execução do regime da Central de Responsabilidades de Crédito, que consta do anexo ii do Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro
Informação da publicação
SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 15/2008, de 18 de Março, aprova o regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito
TEXTO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
