Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 204/2008

Regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito

Data da última alteração:
2025-09-11
Revogado
Emitente:
Nota
Apesar de revogado, a regulamentação adotada ao abrigo do presente decreto-lei mantém-se em vigor até à entrada em vigor da regulamentação necessária à execução do regime da Central de Responsabilidades de Crédito, que consta do anexo ii do Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11 Apesar de revogado, a regulamentação adotada ao abrigo do presente decreto-lei mantém-se em vigor até à entrada em vigor da regulamentação necessária à execução do regime da Central de Responsabilidades de Crédito, que consta do anexo ii do Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Entidades participantes
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2023 - Diário da República n.º 83/2023, Série I de 2023-04-28, em vigor a partir de 2023-05-29
Artigo 3.º
Dever de comunicação
Artigo 4.º
Interconexão de dados
Artigo 5.º
Finalidade da informação
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2019 - Diário da República n.º 72/2019, Série I de 2019-04-11, em vigor a partir de 2019-04-12
Artigo 6.º
Comunicação de dados
Artigo 7.º
Restrições à divulgação de informação centralizada
Artigo 8.º
Cooperação internacional
Artigo 9.º
Sanções
Artigo 10.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 11.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.