Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 226-A/2008

Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

Data da última alteração:
2019-08-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Criação, classificação e encerramento das escolas
Artigo 4.º
Estrutura das escolas
Artigo 5.º
Âmbito de actuação das escolas
Artigo 6.º
Parcerias
Artigo 7.º
Cargos directivos
Artigo 8.º
Direcção e coordenação das escolas
Artigo 9.º
Competências do director
Artigo 10.º
Competências do conselho pedagógico
Artigo 11.º
Composição do conselho pedagógico
Artigo 11.º-A
Comissão Regional
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2019 - Diário da República n.º 155/2019, Série I de 2019-08-14, em vigor a partir de 2019-08-15
Artigo 11.º-B
Comissão Nacional
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2019 - Diário da República n.º 155/2019, Série I de 2019-08-14, em vigor a partir de 2019-08-15
Artigo 11.º-C
Composição das comissões
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2019 - Diário da República n.º 155/2019, Série I de 2019-08-14, em vigor a partir de 2019-08-15
Artigo 11.º-D
Reuniões das comissões
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2019 - Diário da República n.º 155/2019, Série I de 2019-08-14, em vigor a partir de 2019-08-15
Artigo 12.º
Organização interna
Artigo 13.º
Hotéis, restaurantes e outras unidades de aplicação
Artigo 13.º-A
Laboratórios Abertos de Experimentação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2019 - Diário da República n.º 155/2019, Série I de 2019-08-14, em vigor a partir de 2019-08-15
Artigo 14.º
Regime de pessoal
Artigo 15.º
Critérios de selecção de pessoal
Artigo 16.º
Disposição final
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.