Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 247-C/2008

Quinta alteração ao diploma que revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Data da última alteração:
2009-02-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Outorga do contrato
Artigo 3.º
Regime de multas constante da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto
Artigo 4.º
Vigência do despacho conjunto n.º 204-C/2005, de 28 de Fevereiro
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo
Republicação
Base I
Objecto da concessão
Base II
Princípios a que deve obedecer a concessão
Base III
Estabelecimento da concessão
Base IV
Natureza dos bens que integram a concessão
Base V
Delimitação da concessão
Base VI
Continuidade das vias existentes
Base VII
Programa de execução das auto-estradas
Base VIII
Integração na concessão de auto-estradas construídas pelo Estado
Base IX
Sociedade concessionária
Base X
Financiamento da concessão
Base XI
(Revogado.)
Base XII
(Revogado.)
Base XIII
(Revogado.)
Base XIV
Tarifas de portagem
Base XV
Taxas de portagem
Base XVI
Actualização das taxas de portagem
Base XVII
Forma de cobrança das portagens
Base XVIII
Do não pagamento das taxas de portagem
Base XIX
Isenções de portagem
Base XX
Caução
Base XXI
Elaboração de estudos
Base XXII
Critérios de projectos
Base XXIII
Elementos de estudo a facultar à concessionária
Base XXIV
Calendário de apresentação e aprovação de estudos
Base XXV
Expropriações
Base XXVI
Execução das obras
Base XXVII
Aumento do número de vias das auto-estradas
Base XXVIII
Estragos causados em vias de comunicação
Base XXIX
Entrada em serviço das auto-estradas
Base XXX
Poderes especiais do concedente
Base XXXI
Alterações nas obras realizadas e entrada em funcionamento de instalações suplementares a pedido da concessionária
Base XXXII
Demarcação dos terrenos e respectiva planta cadastral
Base XXXIII
Conservação das auto-estradas
Base XXXIV
Áreas de serviço
Base Base XXXIV-A
Outras infra-estruturas
Base XXXV
Obrigações e direitos do público e dos proprietários confinantes das auto-estradas
Base XXXVI
Manutenção e disciplina de tráfego
Base XXXVII
Assistência aos utentes
Base XXXVIII
Reclamações dos utentes
Base XXXIX
Sistema de controlo, monitorização e estatísticas de tráfego
Base XL
Prazo de concessão
Base XLI
Entrada na posse do Estado do estabelecimento da concessão
Base XLII
Transmissão da concessão
Base XLIII
Sanções
Base XLIV
Resgate da concessão
Base XLV
Rescisão da concessão
Base XLVI
Fiscalização
Base XLVII
Falta de cumprimento pela concessionária por motivo de força maior
Base XLVIII
Melhoria ou ampliação da rede viária pelo Estado
Base XLIX
Indemnizações a terceiros
Base L
Relatórios e informações
Base LI
Resolução de litígios
Base LII
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.