Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 68/2008

Definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)

Data da última alteração:
2010-08-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Áreas geográficas
Artigo 3.º
Tratamento de dados
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo I
Unidades territoriais no continente
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2010 - Diário da República n.º 163/2010, Série I de 2010-08-23, em vigor a partir de 2010-08-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2009 - Diário da República n.º 66/2009, Série I de 2009-04-03, em vigor a partir de 2009-04-04
Anexo II
Municípios do continente por unidades territoriais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 21/2010 - Diário da República n.º 163/2010, Série I de 2010-08-23, em vigor a partir de 2010-08-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2009 - Diário da República n.º 66/2009, Série I de 2009-04-03, em vigor a partir de 2009-04-04
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