Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 39/2008

Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Empreendimentos turísticos e alojamento local
Secção I
Noção e tipologias
Artigo 2.º
Noção de empreendimentos turísticos
Artigo 3.º
Noção de alojamento local
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29, em vigor a partir de 2014-11-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 4.º
Tipologias de empreendimentos turísticos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Secção II
«Requisitos comuns dos empreendimentos turísticos»
Artigo 5.º
Requisitos gerais de instalação
Artigo 6.º
Condições de acessibilidade
Artigo 7.º
Unidades de alojamento
Artigo 8.º
Capacidade
Artigo 9.º
Equipamentos de uso comum
Artigo 10.º
Estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços
Secção III
Estabelecimentos hoteleiros
Artigo 11.º
Noção de estabelecimento hoteleiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Artigo 12.º
Condições de instalação
Secção IV
Aldeamentos turísticos
Artigo 13.º
Noção de aldeamento turístico
Secção V
Apartamentos turísticos
Artigo 14.º
Noção de apartamento turístico
Secção VI
Conjuntos turísticos (resorts)
Artigo 15.º
Noção de conjunto turístico (resort)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Artigo 16.º
Requisitos mínimos dos conjuntos turísticos (resorts)
Secção VII
Empreendimentos de turismo de habitação
Artigo 17.º
Noção de empreendimentos de turismo de habitação
Secção VIII
Empreendimentos de turismo no espaço rural
Artigo 18.º
Noção de empreendimentos no espaço rural
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Secção IX
Parques de campismo e de caravanismo
Artigo 19.º
Noção de parques de campismo e de caravanismo
Secção X
Turismo de natureza
Artigo 20.º
Turismo de natureza
Artigo 20.º-A
Marca nacional de áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Capítulo III
Competências
Artigo 21.º
Competências do Turismo de Portugal, I. P.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Artigo 22.º
Competências dos órgãos municipais
Capítulo IV
Instalação dos empreendimentos turísticos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 23.º
Regime aplicável
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 23.º-A
Comunicação prévia com prazo
Artigo 24.º
Estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Secção II
Informação prévia
Artigo 25.º
Pedido de informação prévia
Artigo 25.º-A
Pedido de informação prévia em solo rústico
Artigo 25.º-B
Procedimento
Artigo 25.º-C
Decisão
Secção III
Licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas
Artigo 26.º
Parecer do Turismo de Portugal, I. P.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 27.º
Alvará de licença ou admissão da comunicação prévia
Artigo 28.º
Instalação de conjuntos turísticos (resorts)
Secção IV
Obras isentas de controlo prévio
Artigo 29.º
Comunicação ao Turismo de Portugal, I. P
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 29.º-A
Procedimento
Secção V
Autorização ou comunicação de utilização para fins turísticos
Artigo 30.º
Autorização de utilização para fins turísticos e emissão de alvará
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Artigo 31.º
Comunicação de abertura em caso de ausência de autorização de utilização para fins turísticos
Artigo 31.º-A
Comunicação de abertura em caso de ausência de emissão de autorização de utilização para fins turísticos
Artigo 32.º
Título de abertura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 33.º
Caducidade da autorização de utilização para fins turísticos
Capítulo V
Classificação
Artigo 34.º
Noção e natureza
Artigo 35.º
Categorias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 36.º
Processo de classificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 37.º
Taxa
Artigo 38.º
Revisão da classificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 39.º
Dispensa
Capítulo VI
Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos
Artigo 40.º
Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos
Capítulo VII
Exploração e funcionamento
Artigo 41.º
Nomes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Artigo 42.º
Publicidade
Artigo 42.º-A
Divulgação e comercialização
Artigo 43.º
Oferta de alojamento turístico
Artigo 44.º
Exploração dos empreendimentos turísticos
Artigo 45.º
Exploração turística das unidades de alojamento
Artigo 46.º
Deveres da entidade exploradora
Artigo 47.º
Responsabilidade operacional
Artigo 48.º
Acesso aos empreendimentos turísticos
Artigo 49.º
Período de funcionamento
Artigo 50.º
Sinais normalizados
Artigo 51.º
Livro de reclamações
Capítulo VIII
Propriedade plural em empreendimentos turísticos
Artigo 52.º
Noção
Artigo 53.º
Regime aplicável
Artigo 54.º
Título constitutivo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Artigo 55.º
Menções do título constitutivo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Artigo 56.º
Prestação periódica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Artigo 57.º
Deveres do proprietário
Artigo 58.º
Administração
Artigo 59.º
Caução de boa administração e conservação
Artigo 60.º
Prestação de contas
Artigo 61.º
Programa de administração
Artigo 62.º
Destituição da entidade administradora
Artigo 63.º
Assembleia geral de proprietários
Artigo 64.º
Títulos constitutivos de empreendimentos existentes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Capítulo IX
Declaração de interesse para o turismo
Artigo 65.º
Declaração de interesse para o turismo
Capítulo X
Fiscalização e sanções
Artigo 66.º
Competência de fiscalização e instrução de processos
Artigo 67.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29, em vigor a partir de 2014-11-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 68.º
Sanções acessórias
Artigo 69.º
Negligência e tentativa
Revogado pelo/a Artigo 181.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 69.º-A
Regime subsidiário
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 70.º
Competência sancionatória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29, em vigor a partir de 2014-11-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 71.º
Produto das coimas
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 72.º
Embargo e demolição
Artigo 73.º
Interdição de utilização
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29, em vigor a partir de 2014-11-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Artigo 74.º
Sistema informático
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2015 - Diário da República n.º 172/2015, Série I de 2015-09-03, em vigor a partir de 2015-09-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-28
Capítulo XI
Disposições finais e transitórias
Artigo 75.º
Empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, casas de natureza e estabelecimentos de hospedagem existentes
Artigo 76.º
Processos pendentes
Artigo 77.º
Norma revogatória
Artigo 78.º
Regiões Autónomas
Artigo 79.º
Entrada em vigor
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