Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 28/2008

Regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2022-08-04
Revogado
Emitente:
Nota
Revogado, a partir de 05.08.2022, com efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023, nos termos dos artigos 105.º e 106.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e sem prejuízo do regime transitório constante do seu artigo 104.º.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 105.º, Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04 revoga o presente diploma, sem prejuízo do regime transitório constante do seu artigo 104.º.
Capítulo I
Caracterização geral e criação dos agrupamentos de centros de saúde
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Jurisdição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2009 - Diário da República n.º 90/2009, Série I de 2009-05-11, em vigor a partir de 2009-05-16
Artigo 5.º
Âmbito de intervenção
Artigo 6.º
Funcionamento
Capítulo II
Unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde
Artigo 7.º
Unidades funcionais
Artigo 8.º
Características comuns
Artigo 9.º
Unidade de saúde familiar
Artigo 10.º
Unidade de cuidados de saúde personalizados
Artigo 11.º
Unidade de cuidados na comunidade
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-10-19
Artigo 12.º
Unidade de saúde pública
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2013 - Diário da República n.º 193/2013, Série I de 2013-10-07, em vigor a partir de 2013-10-12
Artigo 13.º
Unidade de recursos assistenciais partilhados
Artigo 14.º
Coordenação das unidades funcionais
Artigo 15.º
Designação dos coordenadores
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-10-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2013 - Diário da República n.º 193/2013, Série I de 2013-10-07, em vigor a partir de 2013-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 248/2009 - Diário da República n.º 184/2009, Série I de 2009-09-22, em vigor a partir de 2009-09-23
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2009 - Diário da República n.º 65/2009, Série I de 2009-04-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Artigo 16.º
Regime de exercício de funções
Artigo 17.º
Cessação de funções
Capítulo III
Órgãos do ACES e serviços de apoio
Secção I
Órgãos de administração e fiscalização
Artigo 18.º
Órgãos
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Subsecção I
Director executivo
Artigo 19.º
Designação
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 20.º
Competência
Artigo 21.º
Regime de exercício de funções
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 22.º
Cessação de funções
Subsecção II
Conselho executivo
Artigo 23.º
Composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 24.º
Competência
Subsecção III
Conselho clínico e de saúde
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 25.º
Composição e designação
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-10-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 248/2009 - Diário da República n.º 184/2009, Série I de 2009-09-22, em vigor a partir de 2009-09-23
Artigo 26.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 27.º
Presidente
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 28.º
Reuniões
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 29.º
Regime de exercício de funções
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 30.º
Cessação de funções
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Subsecção IV
Conselho da Comunidade
Artigo 31.º
Composição e designação
Artigo 32.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 33.º
Presidente
Artigo 34.º
Funcionamento
Secção II
Serviços de apoio
Artigo 35.º
Serviços
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-10-19
Artigo 36.º
Unidade de apoio à gestão
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 37.º
Gabinete do cidadão
Artigo 37.º-A
Comissão de Qualidade e Segurança do Doente
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-10-19
Capítulo IV
Instrumentos de gestão
Artigo 38.º
Instrumentos de gestão
Artigo 39.º
Contratos-programa
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 40.º
Cessação de comissões de serviço
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 41.º
Extinção de sub-regiões
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 253/2012 - Diário da República n.º 229/2012, Série I de 2012-11-27, em vigor a partir de 2012-11-28
Artigo 42.º
Vigência transitória do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio
Artigo 42.º-A
Centros de saúde integrados em unidades locais de saúde
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2009 - Diário da República n.º 90/2009, Série I de 2009-05-11, em vigor a partir de 2009-05-16
Artigo 42.º-B
Unidades de cuidados na comunidade criadas por municípios
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04, em vigor a partir de 2022-08-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 239/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-10-19
Artigo 43.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.