Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 73/2008

Disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora»

Data da última alteração:
2012-09-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Competência
Artigo 3.º
Prazo de tramitação
Artigo 4.º
Início do procedimento
Artigo 5.º
Sequência do procedimento
Artigo 6.º
Recusa de registo
Artigo 7.º
Documentos a disponibilizar e a entregar aos interessados
Artigo 8.º
Diligências subsequentes à conclusão do procedimento
Artigo 9.º
Encargos
Artigo 10.º
Protocolos
Capítulo II
Alterações legislativas
Artigo 11.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 12.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Período experimental
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.