Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 3/2008

Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo

Data da última alteração:
2018-07-06
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 41.º, Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O presente decreto-lei produz efeitos a partir do ano escolar 2018-2019
Capítulo I
Objectivos, enquadramento e princípios orientadores
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Artigo 2.º
Princípios orientadores
Artigo 3.º
Participação dos pais e encarregados de educação
Artigo 4.º
Organização
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Artigo 4.º-A
Instituições de educação especial
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Capítulo II
Procedimentos de referenciação e avaliação
Artigo 5.º
Processo de referenciação
Artigo 6.º
Processo de avaliação
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Artigo 7.º
Serviço docente nos processos de referenciação e de avaliação
Capítulo III
Programa educativo individual e plano individual de transição
Artigo 8.º
Programa educativo individual
Artigo 9.º
Modelo do programa educativo individual
Artigo 10.º
Elaboração do programa educativo individual
Artigo 11.º
Coordenação do programa educativo individual
Artigo 12.º
Prazos de aplicação do programa educativo individual
Artigo 13.º
Acompanhamento do programa educativo individual
Artigo 14.º
Plano individual de transição
Artigo 15.º
Certificação
Capítulo IV
Medidas educativas
Artigo 16.º
Adequação do processo de ensino e de aprendizagem
Artigo 17.º
Apoio pedagógico personalizado
Artigo 18.º
Adequações curriculares individuais
Artigo 19.º
Adequações no processo de matrícula
Artigo 20.º
Adequações no processo de avaliação
Artigo 21.º
Currículo específico individual
Artigo 22.º
Tecnologias de apoio
Capítulo V
Modalidades específicas de educação
Artigo 23.º
Educação bilingue de alunos surdos
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Artigo 24.º
Educação de alunos cegos e com baixa visão
Artigo 25.º
Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo
Artigo 26.º
Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita
Artigo 27.º
Intervenção precoce na infância
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Artigo 28.º
Serviço docente
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Artigo 29.º
Serviço não docente
Artigo 30.º
Cooperação e parceria
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Artigo 31.º
Não cumprimento do princípio da não discriminação
Artigo 31.º-A
Avaliação da utilização da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde
Revogado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06, em vigor a partir de 2018-07-11
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, em vigor a partir de 2008-05-17
Artigo 32.º
Norma revogatória
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 21/2008 - Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12 É repristinado o disposto nas normas referidas nas alíneas d) e e) do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.