Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 214/2008

Regime do exercício da actividade pecuária

Data da última alteração:
2013-06-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Disposições preliminares
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Normas de aplicação
Artigo 5.º
Critérios de classificação da actividade pecuária
Artigo 6.º
Classificação da actividade pecuária
Artigo 7.º
Conceitos e princípios
Secção II
Entidades intervenientes
Artigo 8.º
Entidade coordenadora
Artigo 9.º
Pronúncia de entidades públicas
Artigo 10.º
Entidades acreditadas
Secção III
Sistemas de informação e instrumentos de apoio
Artigo 11.º
Cadastro das actividades pecuárias
Artigo 12.º
Administração electrónica
Artigo 13.º
Guias técnicos
Artigo 14.º
Articulação com medidas voluntárias
Secção IV
Regimes conexos
Artigo 15.º
Articulação com o RJUE
Artigo 16.º
Localização
Capítulo II
Regime de autorização prévia
Secção I
Autorização de instalação de actividade pecuária
Artigo 17.º
Pedido de autorização de instalação
Artigo 18.º
Pareceres, aprovações ou autorizações
Artigo 19.º
Saneamento e apreciação liminar
Artigo 20.º
Decisão de autorização de instalação
Artigo 21.º
Deferimento tácito da autorização de instalação
Secção II
Exploração de actividade pecuária da classe 1
Artigo 22.º
Apresentação do pedido de licença de exploração
Artigo 23.º
Vistoria
Artigo 24.º
Auto de vistoria
Artigo 25.º
Vistoria por entidades acreditadas
Artigo 26.º
Licença de exploração
Artigo 27.º
Deferimento tácito da licença de exploração
Artigo 28.º
Início da exploração de actividade pecuária da classe 1
Capítulo III
Regime de declaração prévia
Secção I
Disposições gerais do regime de declaração prévia
Artigo 29.º
Apresentação da declaração prévia
Artigo 30.º
Dispensa de projecto da instalação
Artigo 31.º
Regime especial de localização
Artigo 32.º
Dispensa de consultas e isenção de vistoria prévia
Secção II
Procedimento de declaração prévia
Artigo 33.º
Tramitação do procedimento de declaração prévia
Artigo 34.º
Decisão sobre a declaração prévia
Artigo 35.º
Deferimento tácito da declaração prévia
Artigo 36.º
Início de actividade pecuária da classe 2
Capítulo IV
Regime de registo
Artigo 37.º
Obrigação de registo
Artigo 38.º
Registo e início de exploração
Capítulo V
Regime das alterações
Artigo 39.º
Modalidades do regime de alterações
Artigo 40.º
Procedimento de autorização prévia de alteração de actividade pecuária
Artigo 41.º
Procedimento de declaração prévia de alteração de actividade pecuária
Artigo 42.º
Dever de notificação
Artigo 43.º
Decisão sobre a alteração de actividade pecuária
Capítulo VI
Controlo, reexame, suspensão e cessação da actividade pecuária
Secção I
Controlo e reexame
Artigo 44.º
Vistorias de controlo
Artigo 45.º
Reexame
Artigo 46.º
Actualização da licença ou do título de exploração
Artigo 47.º
Alteração da denominação ou do requerente
Artigo 48.º
Suspensão ou caducidade da licença ou do título de exploração
Secção II
Condições particulares
Artigo 49.º
Condições particulares para o exercício da actividade pecuária
Artigo 50.º
Arquivo dos elementos de cadastro da actividade pecuária
Capítulo VII
Fiscalização e medidas cautelares
Artigo 51.º
Controlo e fiscalização
Artigo 52.º
Medidas cautelares
Artigo 53.º
Cessação das medidas cautelares
Capítulo VIII
Sanções
Artigo 54.º
Contra-ordenações e coimas
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2011 - Diário da República n.º 60/2011, Série I de 2011-03-25, em vigor a partir de 2011-03-30, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 55.º
Sanções acessórias
Artigo 56.º
Competência sancionatória
Artigo 57.º
Destino da receita das coimas
Artigo 57.º-A
Contra-ordenações ambientais
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2011 - Diário da República n.º 60/2011, Série I de 2011-03-25, em vigor a partir de 2011-03-30, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 57.º-B
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2011 - Diário da República n.º 60/2011, Série I de 2011-03-25, em vigor a partir de 2011-03-30, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Capítulo IX
Taxas
Artigo 58.º
Taxas e despesas de controlo
Artigo 59.º
Forma de pagamento e repartição das taxas
Artigo 60.º
Cobrança coerciva das taxas
Capítulo X
Meios de tutela
Artigo 61.º
Tutela graciosa e contenciosa
Artigo 62.º
Reclamação de terceiros
Capítulo XI
Disposições transitórias e finais
Secção I
Alterações a regimes específicos
Artigo 63.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto
Artigo 64.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho
Artigo 65.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho
Secção II
Período transitório e regime excepcional de regularização
Artigo 66.º
Período transitório
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2013 - Diário da República n.º 88/2013, Série I de 2013-05-08, em vigor a partir de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2011 - Diário da República n.º 220/2011, Série I de 2011-11-16, em vigor a partir de 2011-11-21, produz efeitos a partir de 2011-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2011 - Diário da República n.º 60/2011, Série I de 2011-03-25, em vigor a partir de 2011-03-30, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
Artigo 67.º
Regime excepcional de regularização
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2013 - Diário da República n.º 88/2013, Série I de 2013-05-08, em vigor a partir de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2011 - Diário da República n.º 220/2011, Série I de 2011-11-16, em vigor a partir de 2011-11-21, produz efeitos a partir de 2011-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2011 - Diário da República n.º 60/2011, Série I de 2011-03-25, em vigor a partir de 2011-03-30, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
Artigo 68.º
Instrução do regime excepcional de regularização
Artigo 68.º-A
Medidas administrativas
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Artigo 68.º-B
Articulação com outros regimes
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Artigo 69.º
Grupo de trabalho
Artigo 70.º
Consulta a outras entidades públicas
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
Artigo 71.º
Proposta do grupo de trabalho
Artigo 72.º
Decisão sobre o pedido de regularização
Artigo 73.º
Título provisório
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Secção III
Disposições finais
Artigo 74.º
Contagem dos prazos
Artigo 75.º
Transferência de processos
Artigo 76.º
Processos em curso
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Artigo 77.º
Comissão de Acompanhamento do Licenciamento das Actividades Pecuárias
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
Artigo 78.º
Códigos de boas práticas e manuais de procedimentos
Artigo 79.º
Regiões Autónomas
Artigo 80.º
Norma revogatória
Artigo 81.º
Revisão do REAP
Artigo 82.º
Entrada em vigor
Anexo I
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 21 de Agosto
Anexo II
Critérios de classificação e equivalências das actividades pecuárias a que se refere o artigo 6.º
1.º
Classificação das actividades pecuárias
2.º
Equivalência em cabeças normais
Tabela n.º 1
Classificação das actividades pecuárias
Tabela n.º 2
Equivalências em cabeças normais (CN) (1)
Anexo III
Requisitos formais e elementos instrutórios do pedido de autorização de instalação, da declaração prévia, do registo e de regularização excepcional das actividades pecuárias.
Secção I
Requisitos formais e elementos instrutórios do pedido de autorização aos quais se refere o n.º 2 do artigo 17.º
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
Secção II
Requisitos formais e elementos instrutórios da declaração prévia de actividade pecuária a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
Secção III
Formulário de registo e respectivos elementos instrutórios aos quais se refere o n.º 2 do artigo 37.º
Secção IV
Requisitos formais e elementos instrutórios do pedido de regularização excepcional
Anexo IV
Taxas aplicáveis ao regime de exercício das actividades pecuárias, a que se refere o artigo 58.º
1.º
Determinação de factores multiplicativos
2.º
Taxa base
3.º
Taxa final
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
4.º
Forma de pagamento
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
5.º
Norma transitória
Revogado pelo/a Artigo 67.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2013 - Diário da República n.º 88/2013, Série I de 2013-05-08, em vigor a partir de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2011 - Diário da República n.º 220/2011, Série I de 2011-11-16, em vigor a partir de 2011-11-21, produz efeitos a partir de 2011-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2009-11-03
QUADRO I
Apreciação de projecto de autorização de instalação, de declaração prévia ou de registo da actividade pecuária Escalões (tendo em consideração a classe, a capacidade e o sistema de exploração)
QUADRO II
Factores de serviço (FS) a aplicar para cálculo da taxa
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.