Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 166/2008

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN)

Data da última alteração:
2023-02-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Conceito e objetivos
Artigo 3.º
Articulação de regimes
Artigo 4.º
Áreas integradas em REN
Capítulo II
Delimitação da REN
Secção I
Disposições gerais
Artigo 5.º
Âmbito
Artigo 6.º
Direito à informação e à participação
Secção II
Nível estratégico
Artigo 7.º
Conteúdo do nível estratégico
Artigo 8.º
Procedimento de elaboração das orientações estratégicas
Secção III
Nível operativo
Artigo 9.º
Conteúdo do nível operativo
Artigo 10.º
Delimitação da REN a nível municipal
Artigo 11.º
Acompanhamento e aprovação da delimitação da REN a nível municipal
Artigo 12.º
Publicação da delimitação da REN a nível municipal
Artigo 13.º
Depósito e consulta
Artigo 14.º
Delimitação da REN em simultâneo com a formação de planos especiais de ordenamento do território
Artigo 15.º
Delimitação da REN em simultâneo com a formação de planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal
Artigo 16.º
Alterações da delimitação da REN
Artigo 16.º-A
Alterações simplificadas da delimitação da REN
Artigo 17.º
Relevante interesse geral
Artigo 18.º
Reintegração
Artigo 19.º
Correções materiais e retificações
Capítulo III
Regime das áreas integradas em REN
Artigo 20.º
Regime
Artigo 21.º
Ações de relevante interesse público
Artigo 22.º
Comunicação prévia
Artigo 23.º
Autorização
Artigo 24.º
Usos e ações sujeitos a outros regimes
Artigo 25.º
Contratos de parceria
Artigo 26.º
Operações de loteamento
Artigo 27.º
Invalidade dos atos e responsabilidade civil
Capítulo IV
Comissão Nacional da REN
Artigo 28.º
Funções
Artigo 29.º
Composição
Artigo 30.º
Funcionamento
Artigo 31.º
Secretariado técnico
Capítulo V
Regime económico-financeiro
Artigo 32.º
Programas de financiamento público
Artigo 33.º
Financiamento de projetos em áreas da REN
Artigo 34.º
Promoção da sustentabilidade local
Artigo 35.º
Perequação compensatória
Capítulo VI
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 36.º
Inspeção e fiscalização
Artigo 37.º
Contraordenações
Artigo 38.º
Instrução dos processos
Artigo 39.º
Embargo e demolição
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 40.º
Ações já licenciadas ou autorizadas
Artigo 41.º
Elaboração das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional
Artigo 42.º
Inexistência de delimitação municipal
Artigo 43.º
Adaptação das delimitações municipais
Artigo 44.º
Regime transitório de reconhecimento do interesse público de infraestruturas públicas
Artigo 45.º
Cessação de funções
Artigo 46.º
Regiões Autónomas
Artigo 47.º
Norma revogatória
Artigo 48.º
Entrada em vigor
Anexo I
Definições e critérios de delimitação de cada uma das áreas referidas no artigo 4.º e funções respectivamente desempenhadas
Secção I
Áreas de proteção do litoral
Secção II
Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre
Secção III
Áreas de prevenção de riscos naturais
Anexo II
Usos e ações compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas na REN
Anexo III
Áreas sujeitas a autorização, nos termos do artigo 42.º, no caso de inexistência de delimitação municipal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março
Anexo IV
(a que se refere o artigo 43.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.