Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 235/2008

Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Data da última alteração:
2019-12-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 26.º, Decreto-Lei n.º 169-B/2019 - Diário da República n.º 232/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-03 Determina-se com efeitos a 26.10.2019, que a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com estatutos aprovados pelo presente diploma, seja exercida pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelo(a) Decreto-Lei n.º 169-B/2019 - Diário da República n.º 232/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-03
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Quadro residual
Artigo 3.º
Cessação das comissões de serviço
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Remissões para a legislação revogada
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Capítulo I
Natureza, âmbito e atribuições
Artigo 1.º
Denominação e natureza jurídica
Artigo 2.º
Tutela
Artigo 3.º
Âmbito de actuação
Artigo 4.º
Fins estatutários
Artigo 5.º
Cooperação com outras entidades
Artigo 6.º
Culto e assistência religiosa
Capítulo II
Dos órgãos
Secção I
Disposição geral
Artigo 7.º
Órgãos
Secção II
Da mesa
Artigo 8.º
Composição da mesa
Artigo 9.º
Competência da mesa
Artigo 10.º
Funcionamento e deliberações da mesa
Secção III
Do provedor
Artigo 11.º
Nomeação e mandato do provedor
Artigo 12.º
Competência do provedor
Secção IV
Do vice-provedor e dos vogais
Artigo 13.º
Nomeação e mandato do vice-provedor e dos vogais
Artigo 14.º
Competência do vice-provedor e dos vogais
Secção V
Dos órgãos consultivos e de fiscalização
Artigo 15.º
Conselho institucional
Artigo 16.º
Conselho de jogos
Artigo 17.º
Conselho de auditoria
Secção I
Disposição geral
Artigo 18.º
Estrutura orgânica
Secção II
Departamento de acção social e saúde
Artigo 19.º
Atribuições e competências
Artigo 20.º
Competências do administrador executivo
Secção III
Departamento da qualidade e inovação
Artigo 21.º
Atribuições e competências
Artigo 22.º
Competências do administrador executivo
Secção IV
Departamento de empreendedorismo e economia social
Artigo 23.º
Atribuições e competências
Artigo 24.º
Competências do administrador executivo
Secção V
Departamento de gestão imobiliária e património
Artigo 25.º
Atribuições e competências
Artigo 26.º
Competências do administrador executivo
Secção VI
Departamento de jogos
Artigo 27.º
Atribuições e competências
Artigo 28.º
Órgãos
Artigo 29.º
Competências do administrador executivo
Artigo 30.º
Júri dos concursos
Artigo 31.º
Competência do júri dos concursos
Artigo 32.º
Funcionamento do júri dos concursos
Artigo 33.º
Júri das extracções
Artigo 34.º
Competência do júri das extracções
Artigo 35.º
Júri das reclamações
Artigo 36.º
Competência do júri de reclamações
Artigo 37.º
Funcionamento do júri de reclamações
Secção VII
Do secretário-geral
Artigo 38.º
Secretário-geral
Capítulo III
Do pessoal
Artigo 39.º
Regime do pessoal
Artigo 40.º
Mobilidade
Capítulo IV
Do regime patrimonial e financeiro
Artigo 41.º
Princípio geral
Artigo 42.º
Património
Artigo 43.º
Receitas e despesas
Artigo 44.º
Orçamento e contas
Capítulo V
Da Irmandade da Misericórdia e de São Roque
Artigo 45.º
Irmandade da Misericórdia e de São Roque
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.