Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 5/2008

Regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas

Data da última alteração:
2012-01-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Zona piloto
Artigo 5.º
Concessão de serviço público
Capítulo II
Zona piloto
Artigo 6.º
Produção de energia eléctrica
Artigo 7.º
Recepção de energia eléctrica
Artigo 8.º
Ramais de ligação
Artigo 9.º
Ligação à rede eléctrica
Artigo 10.º
Procedimento de ligação à rede eléctrica
Capítulo III
Entidade gestora da zona piloto
Artigo 11.º
Competências
Artigo 12.º
Receitas
Capítulo IV
Regime de servidões e expropriações
Artigo 13.º
Servidões e expropriações
Artigo 14.º
Objecto das servidões
Artigo 15.º
Conteúdo das servidões
Artigo 16.º
Indemnização
Artigo 17.º
Arbitragem
Artigo 18.º
Extinção das servidões
Artigo 19.º
Encargos da entidade gestora
Artigo 20.º
Regime subsidiário
Capítulo V
Regime e condições para acesso e exercício da actividade
Artigo 21.º
Regime de exercício de actividades
Artigo 22.º
Acesso
Artigo 23.º
Requisitos de acesso
Artigo 24.º
Motivos de recusa
Artigo 25.º
Prazos
Artigo 26.º
Exploração em regime de demonstração de conceito
Artigo 27.º
Exploração em regime pré-comercial
Artigo 28.º
Exploração em regime comercial
Capítulo VI
Licenciamento
Artigo 29.º
Pedido de licença de estabelecimento
Artigo 30.º
Procedimento concursal
Artigo 31.º
Procedimento concursal na sequência de requerimento
Artigo 32.º
Avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º
Consequências da avaliação de impacte ambiental favorável
Artigo 34.º
Atribuição de licença de estabelecimento
Artigo 35.º
Vistoria
Artigo 36.º
Extinção das licenças
Capítulo VII
Rendas, taxas e tarifas
Artigo 37.º
Renda anual
Artigo 38.º
Taxas
Artigo 39.º
Tarifário para a energia produzida
Capítulo VIII
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 40.º
Fiscalização das actividades
Artigo 41.º
Contra-ordenações e coimas
Artigo 42.º
Entidades competentes para instrução e decisão processual
Artigo 43.º
Medidas cautelares
Artigo 44.º
Produto das coimas
Capítulo IX
Responsabilidade civil
Artigo 45.º
Responsabilidade dos promotores
Artigo 46.º
Seguro
Capítulo X
Disposições finais e transitórias
Artigo 47.º
Regime transitório
Artigo 48.º
Remoção de infra-estruturas
Artigo 48.º-A
Perda de controlo da entidade gestora por parte do Estado
Artigo 49.º
Direito supletivo
Anexo I
Zona piloto
Anexo II
Elementos do projecto eléctrico
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.