Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 183/2008

Criação das Unidades Locais de Saúde do Alto Minho, E. P. E., do Baixo Alentejo, E. P. E. e da Guarda, E. P. E.

Data da última alteração:
2009-01-12
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Sucessão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13, com efeitos a partir de 2008-10-01.
Artigo 3.º
Registos
Capítulo II
Regime jurídico
Artigo 4.º
Natureza e regime
Artigo 5.º
Superintendência
Artigo 6.º
Capacidade
Artigo 7.º
Organização
Capítulo III
Regime financeiro
Artigo 8.º
Tutela
Artigo 9.º
Controlo financeiro
Artigo 10.º
Financiamento
Artigo 11.º
Aquisição de bens e serviços
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13, com efeitos a partir de 2008-10-01.
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 12.º
Regime de pessoal
Artigo 13.º
Pessoal com a qualidade de funcionário ou agente
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13, com efeitos a partir de 2008-10-01.
Artigo 14.º
Opção pelo contrato de trabalho
Artigo 15.º
Opção temporária
Artigo 16.º
Mobilidade
Artigo 17.º
Regime de protecção social
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
Artigo 19.º
Regulamento interno
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Anexo
Estatutos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULS)
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Natureza, sede e duração
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Capital estatutário
Capítulo II
Órgãos sociais
Artigo 5.º
Órgãos
Secção I
Conselho de administração
Artigo 6.º
Composição e mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13, com efeitos a partir de 2008-10-01.
Artigo 7.º
Competências do conselho de administração
Artigo 8.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 9.º
Direcção clínica
Artigo 10.º
Direcção de enfermagem
Artigo 11.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 12.º
Vinculação
Artigo 13.º
Estatuto dos membros
Artigo 14.º
Dissolução do conselho de administração
Secção II
Fiscal único
Artigo 15.º
Fiscal único
Artigo 16.º
Competências
Secção III
Auditor interno
Artigo 17.º
Auditor interno
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 18.º
Composição do conselho consultivo
Artigo 19.º
Competências do conselho consultivo
Artigo 20.º
Funcionamento do conselho consultivo
Secção V
Comissões de apoio técnico
Artigo 21.º
Comissões de apoio técnico
Capítulo III
Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 22.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 23.º
Reservas e fundos
Artigo 24.º
Contabilidade
Artigo 25.º
Documentos de prestação de contas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.