Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 112/2008

Conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública

Data da última alteração:
2011-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Conta de emergência
Artigo 2.º
Receitas
Notas
Artigo 38.º, Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30 Mantém-se em vigor, até à extinção dos governos civis, a alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º
Despesas a suportar
Artigo 4.º
Atribuição dos apoios
Artigo 5.º
Competência para autorização de despesas
Artigo 6.º
Critérios de atribuição dos apoios
Artigo 7.º
Gestão da conta de emergência
Artigo 8.º
Movimentação
Artigo 9.º
Saldos anuais
Artigo 10.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.