Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 2/2008

Modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

Data da última alteração:
2009-03-20
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Instrumentos de programação do desenvolvimento rural
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Direito aplicável
Capítulo II
Programas e órgãos de governação
Secção I
Programas
Artigo 5.º
Programas de desenvolvimento rural
Secção II
Órgãos de governação
Artigo 6.º
Órgãos de governação do PEN e dos Programas
Artigo 7.º
Órgão de coordenação estratégica interministerial
Artigo 8.º
Competências da CCEI
Artigo 9.º
Órgão de coordenação nacional do FEADER
Artigo 10.º
Competências da CCN
Artigo 11.º
Autoridades de gestão dos PDR
Artigo 12.º
Autoridade de gestão do PRODER
Artigo 13.º
Autoridades de gestão do PRORURAL e do PRODERAM
Artigo 14.º
Comités de acompanhamento
Artigo 15.º
Competências dos comités de acompanhamento
Artigo 16.º
Organismo pagador
Artigo 17.º
Competências do organismo pagador
Artigo 18.º
Organismo de certificação
Artigo 19.º
Competências do organismo de certificação
Artigo 20.º
Órgãos de gestão e acompanhamento do PRRN
Artigo 21.º
Rede rural nacional
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2009 - Diário da República n.º 56/2009, Série I de 2009-03-20, em vigor a partir de 2009-03-21.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.