Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 16/2009

Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal

Data da última alteração:
2019-01-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Tipologia de programa e planos
Capítulo II
Programas regionais de ordenamento florestal
Artigo 4.º
Definição de programa regional de ordenamento florestal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2017 - Diário da República n.º 113/2017, Série I de 2017-06-12, em vigor a partir de 2017-06-13
Artigo 5.º
Âmbito geográfico
Artigo 6.º
Conteúdo dos PROF
Artigo 7.º
Elaboração dos PROF
Artigo 8.º
Acompanhamento
Artigo 9.º
Funcionamento da comissão de acompanhamento
Artigo 10.º
Participação na elaboração dos PROF
Artigo 11.º
Aprovação dos PROF
Capítulo III
Planos de gestão florestal
Artigo 12.º
Definição de plano de gestão florestal
Artigo 13.º
Obrigatoriedade de elaboração de PGF
Artigo 14.º
Elaboração dos PGF
Artigo 15.º
Conteúdo dos PGF
Capítulo IV
Planos específicos de intervenção florestal
Artigo 16.º
Definição de plano específico de intervenção florestal
Artigo 17.º
Obrigatoriedade de elaboração de PEIF
Artigo 18.º
Elaboração dos PEIF
Artigo 19.º
Conteúdo dos PEIF
Capítulo V
Participação e aprovação dos PGF e dos PEIF
Artigo 20.º
Participação na elaboração dos PGF
Artigo 21.º
Aprovação dos PGF
Artigo 22.º
Aprovação dos PEIF
Capítulo VI
Vigência, alteração e revisão dos PROF, PGF e PEIF
Artigo 23.º
Vigência
Artigo 24.º
Alteração e revisão
Capítulo VII
Fiscalização e sanções
Artigo 24.º-A
Fiscalização
Artigo 24.º-B
Contraordenações
Artigo 24.º-C
Afetação do produto das coimas
Capítulo VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 25.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2017 - Diário da República n.º 113/2017, Série I de 2017-06-12, em vigor a partir de 2017-06-13
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.