Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 298/2009

Sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Secção I
Abonos
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Direito à remuneração
Artigo 3.º
Componentes de remuneração
Artigo 4.º
Remuneração base
Artigo 5.º
Opção de remuneração
Artigo 6.º
Suplementos remuneratórios
Secção II
Benefícios sociais
Artigo 7.º
Assistência na doença e benefícios sociais
Artigo 8.º
Alimentação
Artigo 9.º
Fardamento
Secção III
Descontos
Artigo 10.º
Descontos
Artigo 11.º
Descontos obrigatórios
Artigo 12.º
Descontos facultativos
Capítulo II
Remuneração dos militares na situação de activo
Secção I
Remuneração base
Artigo 13.º
Tabelas remuneratórias
Artigo 14.º
Transição para a tabela remuneratória
Artigo 15.º
Direito à mudança de posicionamento remuneratório
Artigo 16.º
Mudança de posicionamento remuneratório
Artigo 17.º
Promoção, graduação e nomeação para cargo de posto superior
Artigo 18.º
Ajudas de custo
Secção II
Suplementos remuneratórios
Artigo 19.º
Tipos de suplementos
Artigo 20.º
Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 50-A/2024 - Diário da República n.º 163/2024, Suplemento, Série I de 2024-08-23, em vigor a partir de 2024-08-24, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 21.º
Suplemento especial de serviço
Artigo 22.º
Suplemento de ronda ou patrulha
Artigo 23.º
Suplemento de escala e prevenção
Artigo 24.º
Suplemento de comando
Artigo 25.º
Suplemento de residência
Artigo 26.º
Despesas de representação
Capítulo III
Remuneração dos militares na situação de reserva
Artigo 27.º
Forma de cálculo
Artigo 28.º
Contagem de tempo de serviço
Artigo 29.º
Actualização
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 30.º
Comparticipação na aquisição de fardamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2014 - Diário da República n.º 58/2014, Série I de 2014-03-24, em vigor a partir de 2014-03-29, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 31.º
Prestação de serviços
Artigo 32.º
Salvaguarda de direitos
Artigo 33.º
Norma revogatória
Artigo 34.º
Entrada em vigor
Anexo I
Tabela remuneratória para 2010
Anexo II
Equiparações para efeitos de atribuição mensal do abono para despesas de representação
Anexo III
Tabela relativa ao suplemento de comando
Anexo IV
Tabela remuneratória do pessoal em formação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.