Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 14/2009

Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime

Data da última alteração:
2018-11-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Taxas
Artigo 3.º
Isenção de taxas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 4.º
Valor das taxas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 5.º
Produto das taxas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 6.º
Alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.