Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 71/2009

Regulamento Consular

Data da última alteração:
2021-06-15
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Disposição transitória
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definições
Capítulo II
Organização da rede consular
Artigo 2.º
Rede consular
Artigo 3.º
Criação, modificação e extinção de postos e secções consulares
Artigo 4.º
Criação de consulados-gerais
Artigo 5.º
Unidade de acção
Artigo 6.º
Presenças consulares
Artigo 7.º
Símbolos
Artigo 8.º
Atribuições dos postos e secções consulares
Capítulo III
Organização e estrutura dos postos consulares
Artigo 9.º
Estrutura dos postos consulares
Artigo 10.º
Chancelaria
Artigo 11.º
Contabilidade
Artigo 12.º
Chefia
Artigo 13.º
Arquivo consular
Artigo 14.º
Destruição de documentos
Artigo 15.º
Guarda e conservação do arquivo
Artigo 16.º
Conselho consultivo da área consular
Capítulo IV
Titulares dos postos consulares
Artigo 17.º
Natureza e cargos
Artigo 18.º
Nomeação
Artigo 20.º
Início e termo de funções
Artigo 21.º
Ausência ou impedimento
Artigo 22.º
Competência
Artigo 23.º
Correspondência
Capítulo V
Cônsules honorários
Artigo 24.º
Estatuto dos cônsules honorários
Artigo 25.º
Funções e competências dos cônsules honorários
Artigo 26.º
Compensações financeiras dos cônsules honorários
Capítulo VI
Facilidades, privilégios e imunidades
Artigo 27.º
Facilidades, privilégios e imunidades
Capítulo VII
Dos membros do pessoal consular
Secção I
Pessoal especializado
Artigo 28.º
Conselheiros e adidos
Artigo 29.º
Assessores consulares
Capítulo VII
Outro pessoal não diplomático dos serviços consulares externos
Artigo 30.º
Trabalhadores não diplomáticos do mapa de pessoal do Ministério
Artigo 31.º
Pessoal contratado
Artigo 32.º
Regime jurídico
Artigo 33.º
Mapa de pessoal
Artigo 34.º
Formação profissional
Artigo 35.º
Pessoal nos consulados honorários
Capítulo VIII
Da acção consular
Secção I
Das funções consulares
Artigo 36.º
Definição da acção consular
Artigo 37.º
Princípios da acção consular
Artigo 38.º
Atendimento de público
Artigo 39.º
Organização da actividade
Secção II
Protecção consular
Artigo 40.º
Actos de protecção consular
Artigo 41.º
Assistência em casos de detenção e prisão
Artigo 42.º
Pagamento de socorros
Artigo 43.º
Repatriação
Artigo 44.º
Situações de emergência
Artigo 45.º
Evacuações
Artigo 46.º
Assistência e outros procedimentos em matéria de navegação marítima
Artigo 47.º
Assistência e outros procedimentos em matéria de aeronáutica civil
Artigo 47.º-A
Acesso à proteção consular
Artigo 47.º-B
Cidadão e Estado membro não representados no território de país terceiro
Artigo 47.º-C
Membros da família de cidadão não representado no território de país terceiro
Artigo 47.º-D
Identificação
Artigo 47.º-E
Compromisso de reembolso
Artigo 47.º-F
Procedimento
Artigo 47.º-G
Relação de despesas dos atos de proteção consular
Artigo 47.º-H
Procedimento em caso de crise
Secção III
Emissão de documentos
Artigo 48.º
Passaportes e outros documentos de viagem
Artigo 49.º
Cartão de cidadão
Artigo 50.º
Certificados
Secção IV
Registo civil e notariado
Subsecção I
Registo civil
Artigo 51.º
Órgãos especiais
Artigo 52.º
Competência
Artigo 53.º
Prova dos factos
Artigo 54.º
Disposições aplicáveis
Artigo 55.º
Órgãos especiais
Artigo 56.º
Competência
Artigo 57.º
Disposições aplicáveis
Subsecção III
Formação de pessoal
Artigo 58.º
Formação de pessoal
Artigo 59.º
Cobrança de emolumentos
Secção V
Inscrição consular
Artigo 60.º
Inscrição consular
Artigo 61.º
Identificação
Artigo 62.º
Inscrição provisória
Secção VI
Funções culturais, educativas, económicas, comerciais, sociais e outras
Subsecção I
Funções culturais, educativas, económicas, comerciais e sociais
Artigo 64.º
Funções culturais e educativas
Artigo 65.º
Funções económicas e comerciais
Artigo 66.º
Funções de apoio social
Subsecção II
Outras funções
Artigo 67.º
Nacionalidade portuguesa
Artigo 68.º
Processos eleitorais
Artigo 69.º
Obrigações militares
Artigo 70.º
Concessão de vistos
Capítulo IX
Gestão por objectivos e avaliação da actuação consular
Artigo 71.º
Relatório sobre a actividade consular
Artigo 72.º
Plano de acção consular e relatório
Secção II
Inspecção consular
Artigo 73.º
Inspecção consular
Capítulo X
Cooperação com autoridades nacionais e estrangeiras
Artigo 74.º
Cooperação judiciária e administrativa
Artigo 75.º
Cooperação entre Estados membros da União Europeia
Artigo 76.º
Cooperação com a comunidade lusófona
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º-E)
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º-F)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.